Bezerra defende maior punição aos bancos por tarifas indevidas e abusivas

Redação PH

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Bezerra defende maior punição aos bancos por tarifas indevidas e abusivas

O deputado Carlos Bezerra (PMDB) encaminhou ao ministro Nelson Barbosa (Fazenda), indicação para que sejam tomadas providências destinadas a aumentar as punições administrativas a serem aplicadas em decorrência de cobrança de tarifas bancárias indevidas e abusivas.

Matéria do jornal Valor Econômico mostrou que existem, junto ao Banco Central, cerca de 8 mil casos de cobranças indevidas de clientes do sistema financeiro no período de janeiro a outubro deste ano que chegaram ao regulador e foram consideradas procedentes. Conforme a reportagem, ao apenas devolver o dinheiro dias depois sem qualquer correção, os bancos estariam agindo como se tomassem dinheiro emprestado dos clientes sem pagar juros.

“Sugerimos que, em um momento de crise financeira como este pelo qual passam os trabalhadores do País, que contrasta fortemente com o cenário de lucratividade exuberante das instituições financeiras, sejam levantados tais dados e, se comprovada a ação deliberada daquelas instituições, que o Conselho Monetário tome providências no sentido de aumentar as punições a elas aplicáveis”, disse Bezerra, que considera a questão uma “prática perversa”.

Em agosto do ano passado a imprensa divulgou a aplicação de multa por parte da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom), vinculada ao Ministério da Justiça, às instituições Crefisa e HSBC, por cobrança indevida de tarifas bancárias.

“De modo geral, esta prática, longe de se limitar às instituições mencionadas, tem sido comum em grande parte delas, muito provavelmente em decorrência da atuação tímida dos órgãos reguladores”, afirmou Bezerra.

A reportagem do Valor Econômico defende maior punição às instituições financeiras que “erram” na cobrança de tarifas. “Se um banco ou administradora de cartão faz uma cobrança indevida na conta de um cliente, o máximo que costuma ocorrer é a instituição devolver o valor, seja por estorno na conta corrente ou por um crédito de igual valor na fatura seguinte, o que pode ocorrer até 40 dias depois”, frisa a matéria.

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