Banco de remédios para pacientes com baixa renda avança na AL

Redação PH

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Banco de remédios para pacientes com baixa renda avança na AL

A Assembleia Legislativa está pronta para votar a criação do Programa de Conscientização, Reaproveitamento, Doação e Distribuição de Medicamentos, destinado a pacientes com baixa renda. A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. Com o programa, o Governo do Estado poderá firmar convênios e parcerias com prefeituras e instituições religiosas. A proposta está no Projeto de Lei nº 507/2015.

O principal objetivo é criar centros de recebimento. Eles funcionarão como pontos estratégicos para viabilizar coleta, triagem, classificação e distribuição dos medicamentos. Também serão aproveitadas possíveis sobras deles, mesmo com embalagens abertas, desde que estejam em condições de consumo. Outra meta é contar com a colaboração direta de pessoas jurídicas, conveniadas para atuar no processo de conscientização popular sobre o assunto.

Ele envolve criação de campanhas educativas sobre a doação e os locais autorizados para recebimento e triagem dos remédios. Também, relacionar voluntários capacitados para conferir a validade dos medicamentos e sua distribuição à população, além de esclarecê-la sobre os requisitos necessários para recebimento gratuito dos medicamentos.

“Com nossa economia quase sempre instável, as famílias têm grande parte de sua renda comprometida com outras despesas também essenciais. Por isso, não podem gastar mais com medicamentos caros, porém necessários, principalmente os idosos. Para reverter esse cenário desfavorável, nosso projeto incentiva a doação de medicamentos receitados a qualquer cidadão e não utilizados na sua totalidade”, observou o deputado Wagner Ramos (PSD).

A distribuição de medicamentos ao beneficiário – o destinatário final, somente será feita mediante apresentação de receita médica com validade de até 30 dias. Por sua vez, os medicamentos sujeitos a controle especial deverão seguir as exigências da legislação em vigor. Todas as instituições responsáveis pela distribuição dos medicamentos serão, periodicamente e sem prévio aviso, submetidas à vigilância do Poder Público.

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