Auxílio de R$ 1.200 começa a ser pago a mães solteiras nesta segunda; veja se tem direito

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Auxílio de R$ 1.200 começa a ser pago a mães solteiras nesta segunda; veja se tem direito

A partir desta segunda-feira (13). mães solteiras que são responsáveis pelo sustento da família começam a receber o auxílio emergencial. Ao invés dos R$ 600, que são pagos a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), a Caixa Econômica Federal irá pagar a essas pessoas o valor de R$ 1.200, ou seja, uma cota dupla.

Para receber a renda, é necessário que a mulher tenha se cadastrado, seja chefe de família e tenha pelo menos um filho menor de 18 anos.

No momento do cadastro, a mulher deve fornecer o número do CPF dos filhos e dependentes, nos casos das que não são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que não recebem Bolsa Família.

O benefício começou a ser pago na última quinta-feira (9) para as pessoas inscritas no CadÚnico e que tinham conta corrente no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. A partir desta terça-feira (14), o auxílio começa a ser pago para quem não se encaixa nesse critério.

Confira o calendário e saiba os dias dos próximos pagamentos.

Pais solteiros

Um projeto de lei (PL) que aguarda aprovação na Câmara prevê inclusão de 30 tipos de profissionais para receber o auxílio de R$ 600 e também outras mudanças, como benefício dobrado para pais solteiros. O texto ainda está em análise no Congresso.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tanto no site quanto no aplicativo estão listados os requisitos necessários para receber o benefício. Confira:

. Ter mais de 18 anos

. Não ter emprego formal

. Não receber os seguintes benefícios: previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, programa de transferência de renda federal (Bolsa Família não impede receber o Auxílio Emergencial)

. A renda da família é: até R$ 522, por pessoa ou até R$ 3.135,00 (renda familiar total)

. Não ter recebido rendimentos tributários, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

. Exercer atividades em uma das seguintes condições: Micro Empreendedor Individual (MEI), Contribuinte Individual ou . Facultativo do Regime Geral de Previdência Social, trabalhador informal.

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