O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a lei municipal que aprovou a atualização da planta de valores genéricos de Cuiabá. Na prática, a legislação elevava o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O Tribunal atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. O procurador sustentou que a lei municipal instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.
Vale lembrar que o mesmo procurador pediu que a Justiça determine também inconstitucional a lei que promoveu o aumento do IPTU em Rondonópolis. O procurador argumentou que o imposto municipal foi abusivo e pediu à Justiça a concessão de medida cautelar suspendendo a cobrança imediatamente. A Adin foi impetrada no dia 17 de março e ainda não foi analisada.
Contudo, com o aumento do IPTU sendo declarado inconstitucional na Capital e, a situação em Rondonópolis ser bastante semelhante, a expectativa é que o Órgão Especial também tome a mesma medida com relação ao reajuste promovido em Rondonópolis.