Audiência discutirá trabalho infantil em MT

Redação PH

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Audiência discutirá trabalho infantil em MT

Nesta sexta-feira (12.6) acontece o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e os dados ainda são preocupantes em Mato Grosso, que possui 77 mil crianças e adolescentes sujeitos à exploração, número que representa cerca de 15% da população na faixa etária de 5 a 17 anos. Para discutir a erradicação do trabalho infantil, o deputado Wilson Santos (PSDB) propôs a realização de uma audiência pública, no dia 25 de junho, no Plenário da Casa de Leis.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) da última Pesquisa Nacional de Amostragem de Domicílios (Pnad) realizada, e coloca Mato Grosso em sétimo no ranking dos estados. Das 741.692 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no estado, 77.086 estavam em situação de trabalho irregular.

O trabalho infantil no Brasil é considerado um grande problema social e predominantemente agrícola, onde 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas; 24,5% em lojas e fábricas.

O deputado destaca que o objetivo da audiência é chamar a atenção de todos ao compromisso com a erradicação do trabalho infantil, situação que expressa a violação dos direitos a que são submetidas as crianças e adolescentes e que resulta na perpetuação das condições de pobreza e miséria da população brasileira.

O problema do trabalho infantil está relacionado ao fato de que crianças e adolescentes que trabalham não conseguem se desenvolver na plenitude e, portanto, têm dificuldade em almejar um emprego melhor que o dos pais e alcançar uma vida mais confortável. Não há desenvolvimento sustentável onde há trabalho infantil. O Brasil, inclusive, tem carência de profissionais qualificados. A permanência do trabalho infantil perpetua a pobreza e a desigualdade no Brasil, além de contribuir para a manutenção do ciclo de miséria.

Pela legislação brasileira, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Também é proibido o trabalho realizado por menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas ou penosas, bem como em desacordo com os demais dispositivos legais. Considera-se trabalho infantil aquele realizado sem a observância legal e regulamentar.

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