As escolas da rede estadual de ensino estão proibidas de retomar as aulas, seja de forma híbrida ou presencial, após a decisão da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (30/06), de derrubar o veto 35 ao Projeto de Lei 21/2021, estabelecendo como obrigatória a vacinação de todos os profissionais da educação para a retomada das atividades escolares.
A vacinação dos profissionais da educação já é feita, desde o mês de junho, após deliberação da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB), que definiu a destinação de 20% das doses que chegam para Mato Grosso para os trabalhadores da educação.
A rede estadual conta com 31.540 profissionais e, até o momento, foram disponibilizadas 63.415 doses de vacinas, sendo 49.328 para trabalhadores do Ensino Básico e 14.177, para do Ensino Superior. De acordo com o sistema oficial do Ministério da Saúde, os municípios informaram que 50.030 trabalhadores da Educação Básica e 6.765 trabalhadores do Ensino Superior já receberam a primeira dose de vacina.
A decisão de derrubada do veto, no entanto, não alcança as escolas municipais e particulares, pois as prefeituras podem decidir sobre a retomada das aulas. Pelo menos 39 municípios já definiram pelo retorno das atividades de forma híbrida na rede municipal, nos meses de agosto e setembro.
Já as escolas particulares também definiram em grande parte pela retomada das aulas, de forma híbrida ou presencial com redução de alunos por sala.
A derrubada do veto ainda impacta de forma negativa no direito constitucional de crianças e adolescentes à educação. Estabelecida na Constituição Federal, a garantia da educação deve observar a oferta de acesso e permanência na escola e o ensino não pode ser relegado a segundo plano, sob pena de impactar toda uma geração.
No entanto, com a obrigatoriedade de vacinação de todos os profissionais da educação, o acesso e permanência dos estudantes nas escolas fica impedido, prejudicando o ensino e aprendizagem das crianças e adolescentes atendidas na rede estadual.





