A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou cumpridas as determinações legais expedidas à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio do Acórdão nº 24/2018 – SC (Processo nº 11.877-0/2016), acerca de irregularidades na manutenção, instalações e na prestação dos serviços públicos de educação.
Um Plano de Ação visando a correção das irregularidades foi entregue pelo prefeito Asiel Bezerra de Araújo dentro do prazo estabelecido.
“Verifica-se que o referido Plano de Ação apresentou as medidas a serem adotadas pela Prefeitura Municipal, divididas por unidade escolar, informando prazo de início e término das ações, com a indicação do responsável pela efetivação das respectivas ações”, ressaltou no voto o relator do Monitoramento (Processo nº 243817/2018), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
O conselheiro ressaltou, no entanto, que o plano de ação atende ao item 1 da determinação do TCE-MT já que, em razão da restruturação da área técnica do TCE-MT, foi realizado o desmembramento do monitoramento, e os itens 2, 3 e 4 do acórdão serão analisados pela Secex de Saúde e Meio Ambiente nos autos do Processo nº 27.909-9/2018.
Entre as irregularidades foram apontadas: Inadequação de estrutura física, de recursos materiais, humanos e tecnológicos; ausência de reparos e manutenção dos prédios escolares do município, propiciando um ambiente inóspito para as crianças e profissionais da rede pública de ensino; e ausência de investimentos em equipamentos e mobiliários necessários ao conforto e bem-estar, adequação do ambiente escolar e desenvolvimento das atividades em sala de aula e extraclasse para os alunos e profissionais da rede pública de ensino.