Mulheres mato-grossenses que sofrerem mutilações decorrentes de tratamento de câncer de mama poderão ter amplitude de esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora – que é realizada pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O que falta é maior visibilidade sobre o benefício com afixação de cartazes, placas e informativos nos estabelecimentos de saúde”, explicou o autor do projeto de lei, deputado Adalto de Freitas (SD). O parlamentar justificou que o procedimento é contemplado pela na Lei Federal nº 9.797, de 06 de maio de 1999, porém a grande maioria das pacientes não é informada sobre a cirurgia reparadora no pós-tratamento.
“Apesar de existir legislação assegurando o direito, a maioria das mulheres não tem conhecimento, o que deve ser amplamente divulgado em especial pelo poder público, que tem dever de buscar meios para promover, prevenir e recuperar a saúde dos cidadãos” enfatizou Adalto de Freitas.
De acordo com o projeto quando houver condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente, após alcançar as condições clinicas requerida.
A proposta destaca também que em casos de descumprimento da lei, haverá penalidade de multa pelo descumprimento desta lei, ficando sujeito o infrator à multa de 10 UPF/MT (dez Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), progressivas em caso de reincidência.