Isenção de Imposto de Renda por cegueira: Robson Gonçalves Advogados explica o processo

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Mike Alves

Isenção de Imposto de Renda por cegueira: Robson Gonçalves Advogados explica o processo

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A legislação brasileira prevê isenção de Imposto de Renda por cegueira, seja binocular ou monocular, com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Esse benefício não se estende a outros rendimentos (salários, aluguéis, investimentos), apenas aos proventos previdenciários ou de reforma. 

Mas, para obter a isenção, é necessário comprovar a deficiência visual por meio de laudo médico que atenda aos requisitos da Receita Federal e seguir o procedimento administrativo no portal Gov.br ou no INSS. 

Base legal e abrangência da isenção

A Lei 7.713/1988, que regula o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dispõe em seu art. 6º, XIV, que a cegueira é condição que garante isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão, prevendo a isenção de imposto de renda por cegueira. Inclusive, a norma não distingue entre cegueira binocular e monocular, nem exige grau mínimo de acuidade visual perdido, bastando o enquadramento como “moléstia grave”. 

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que visão monocular também confere direito à isenção, por não haver restrição legal à definição de cegueira. Além da Lei 7.713/1988, a Lei 14.126/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais para todos os efeitos legais, consolidando o entendimento de que quem perde a visão de um olho tem os mesmos direitos de quem é cego bilateralmente. 

De forma similar, a Receita Federal, em suas perguntas frequentes, orienta que o benefício incide apenas sobre rendimentos previdenciários, não alcançando verbas indenizatórias ou outras fontes de renda. A isenção é vital para reduzir o impacto financeiro de pessoas que, muitas vezes, arcam com custos elevados de tratamentos e adaptações.

Em âmbito administrativo, o pedido de isenção tramita no portal Gov.br, mas pode exigir perícia médica no INSS caso haja divergência ou necessidade de comprovação complementar. Após análise documental, a Receita Federal ou o INSS ratifica o direito, expedindo ato de isenção que deve ser apresentado à fonte pagadora dos proventos.

Tipos de cegueira e quem tem direito

O conceito legal de “cegueira” abrange qualquer grau de perda grave da acuidade visual, incluindo completa (binocular) ou parcial (monocular). Portanto, visão monocular aposenta mais cedo também.

Doenças como glaucoma avançado, degeneração macular, retinopatia diabética e traumatismos que evoluam para cegueira também estão cobertas pela isenção. Não há distinção de patologia de base: o que importa é o laudo médico que ateste a incapacidade visual nos termos exigidos pela Receita Federal.

Para ter direito a isenção do imposto de renda por doença, como a cegueira, o beneficiário deve ser titular de aposentadoria ou pensão (inclusive pensão por morte) e não acumular outros rendimentos isentos ou tributáveis que ultrapassem o limite legal de isenção de IR nas demais fontes. A regra vale para aposentados urbanos, rurais e militares reformados, desde que seus proventos sejam submetidos ao IRPF. 

A interpretação administrativa admite a isenção desde a data do primeiro pagamento de proventos, mas o contribuinte deve solicitar o benefício dentro do prazo decadencial de cinco anos, contados do recebimento do último rendimento tributável. Após esse prazo, o direito pode prescrever, tornando essencial a orientação de um advogado para planejar o pedido.

Documentação e laudos médicos exigidos

O principal documento é o laudo médico que comprove a cegueira, assinado por oftalmologista registrado no CRM, detalhando o diagnóstico, o CID e o grau de perda visual. Laudos complementares de exames (campimetria, OCT, fundo de olho) reforçam a comprovação e agilizam a avaliação pela Receita ou INSS. Deve constar expressamente a incapacidade visual, sem ambiguidades, para evitar exigências posteriores.

Além disso, o requerente deve anexar documentos pessoais (CPF, RG) e comprovante de residência, bem como extrato de rendimentos pagos pela fonte pagadora (Informe de Rendimentos). No caso de já ter sido instituído processo de isenção, incluir o número do protocolo anterior pode acelerar a tramitação. Em situações de cegueira adquirida tardiamente, relatórios de evolução clínica ajudam a demonstrar a progressão da deficiência.

Se houver divergência entre laudo e realidade clínica, a Receita pode convocar o contribuinte para perícia médica no INSS, onde novo exame oftalmológico e social avaliarão o impacto da cegueira na capacidade funcional. A preparação prévia com advogado previne surpresas, garantindo que o laudo esteja em conformidade com as exigências legais.

Procedimento para solicitar a isenção

O pedido é feito eletronicamente no portal Gov.br, na opção “Solicitar Isenção do Imposto de Renda”. Após login, o sistema orienta sobre os documentos a anexar e gera protocolo de atendimento. A fonte pagadora (INSS ou entidade privada) será comunicada automaticamente da condição de isento, dispensando retenções futuras.

Se o sistema exigir perícia médica, o contribuinte é convocado pelo INSS para apresentar-se em agência, levando original e cópias do laudo, exames e documentação pessoal. A decisão sobre a isenção deve ocorrer em até 45 dias úteis, contados da data de protocolo ou da realização da perícia, sob pena de convalidação do pedido.

Se o pedido for indeferido, cabe recurso administrativo junto à própria Receita Federal ou INSS, em até 30 dias após a comunicação do indeferimento. Nesse recurso, deve-se rebater tecnicamente os fundamentos da negativa, apresentando laudos médicos adicionais e fundamentação jurídica.

Como o advogado para Isenção de Imposto de Renda pode ajudar?

O Advogado para Isenção de Imposto de Renda atua inicialmente na revisão da documentação médica, sugerindo complementos de laudos e exames que fortaleçam o pedido. Ele garante que o laudo oftalmológico cumpra todos os requisitos formais (CRM, CID, descrição pormenorizada) e orienta sobre relatórios psicológicos ou sociais que demonstrem o impacto da deficiência.

Na fase de protocolo, o advogado acompanha o procedimento no portal Gov.br, verifica o correto enquadramento do requerimento e monitora prazos, prevenindo prescrição ou decadência do direito. Caso seja necessária perícia médica, prepara o cliente para o exame, antecipando possíveis questionamentos e reunindo documentação complementar.

Em caso de indeferimento, o advogado elabora recurso técnico‑jurídico, citando legislação (Lei 7.713/1988, Lei 14.126/2021), instruções normativas da Receita Federal e jurisprudência favorável do STJ e STF sobre cegueira monocular e binocular. Essa atuação especializada aumenta significativamente as chances de reversão da decisão sem necessidade de ação judicial.

Isenção de Imposto de Renda por cegueira é direito do segurado

A isenção de Imposto de renda por cegueira é direito assegurado pela legislação e pela jurisprudência, mas depende de documentação precisa e procedimento rigoroso. Para garantir uma tramitação célere e segura, conte com a expertise de um bom advogado previdenciário.

Um advogado para Isenção de Imposto de Renda, vai preparar seus laudos, protocolar corretamente o pedido e recorrer em caso de indeferimento, assegurando que você usufrua plenamente desse benefício. Entre em contato e proteja sua renda com a tranquilidade que você merece.

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