TJ suspende votação que extinguia a CODER em Rondonópolis

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Foto: TJMT

TJ suspende votação que extinguia a CODER em Rondonópolis

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A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Rondonópolis realizada nesta quarta-feira (16), que havia aprovado, por 17 votos a 4, o projeto de lei que determinava a extinção da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER).

A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sispmur), que ingressou com ação questionando a legalidade da tramitação e da votação do Projeto de Lei nº 067/2025, de autoria do Executivo municipal.

De acordo com a magistrada, a extinção da empresa pública, que emprega mais de 600 servidores efetivos, sem um “prévio debate qualificado” e sem a devida análise técnica pode gerar “danos de grande magnitude” aos trabalhadores e à população que depende dos serviços prestados pela companhia.

“A reestruturação da máquina pública insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa. Todavia, não se pode ignorar que, aparentemente, estão presentes elementos que indicam a possibilidade de aprovação do referido projeto sem a devida observância dos requisitos legais e constitucionais”, destacou a desembargadora em sua decisão.

Ainda segundo Vandymara Zanolo, há risco de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais, o que exige prudência e equilíbrio na condução do processo legislativo.

Diante do contexto, a desembargadora concedeu a tutela provisória recursal, determinando a suspensão da tramitação e votação do projeto de extinção da CODER até o julgamento final do recurso.

Além disso, a magistrada determinou o envio do processo à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do TJMT, com o objetivo de realizar uma sessão de mediação entre as partes, buscando uma solução consensual para o impasse.

“A matéria em discussão demanda a adoção de soluções equilibradas, que compatibilizem o interesse público com a preservação dos direitos dos trabalhadores e a estabilidade institucional”, concluiu a relatora.

A decisão foi comunicada pelo próprio sindicato logo após o encerramento da sessão extraordinária na Câmara.

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