O juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Francisco Rogério Barros, determinou a cassação do mandato do vereador Ary Campos (PT) por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, com apoio de uma facção criminosa. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o parlamentar de ter recebido suporte de presos da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, para coagir, ameaçar e pressionar eleitores durante a campanha eleitoral.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE, conversas extraídas de celulares desbloqueados de detentos revelaram que uma organização criminosa exigiu de seus membros que cada um garantisse quatro eleitores para votar em Ary Campos, sob pena de sofrer retaliações. A
Na sentença, o juiz Francisco Rogério Barros foi enfático ao destacar o impacto do crime organizado nas eleições: “É indiscutível o poder econômico das organizações criminosas, as quais usam dele para intimidar a população, coagir seus próprios integrantes, exercer controle sobre territórios e manipular eleições”, afirmou.
Além da cassação imediata do mandato, a Justiça Eleitoral também declarou Ary Campos inelegível por oito anos, a partir de 2024, e aplicou uma multa de 10 mil UFIRs.





