Rotativo terá tolerância de 20 minutos

Redação PH

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Rotativo terá tolerância de 20 minutos

A Portaria determina o cumprimento do serviço de estacionamento Rotativo Rondon dos dispositivos legais contidos no Decreto de regulamentação do estacionamento no sentido de conceder tolerância quando houver permanência no rotativo de até 20 minutos e quando o uso de nova vaga for posterior a duas horas de utilização anterior de vaga em qualquer lugar do sistema rotativo.

Além disso, caberá ao usuário estar cadastrado no sistema do Rotativo Rondon para fazer jus à tolerância de 20 minutos. A tolerância deverá ser permitida somente com a ativação do serviço pelo usuário, por meio de cartão, aplicativo ou web site.

A Resolução nº 003 de 27 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da utilização do tempo de 20 minutos de tolerância previsto no Artigo 3º, Parágrafo 2º do Decreto nº 7.319 de 4 de junho de 2014 que regulamentou o estacionamento rotativo em Rondonópolis, pretende por fim à dúvidas sobre a questão.

Caso a ativação no sistema e posterior desabilitação ocorra em prazo inferior ou igual a 20 minutos, a empresa deverá restituir ao usuário a totalidade do período cadastrado.

A portaria entra em vigor na data da publicação.

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