A Juíza Eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini determinou que a coligação do prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) pare a utilização de carros de som de forma isolada nas ruas de Rondonópolis durante a campanha eleitoral.
O não cumprimento da medida, de acordo com a magistrada, implicará em multa diária dee R$ 1 mil.
A decisão foi tomada em razão de uma denúncia feita à Justiça Eleitoral pela equipe juridica da coligação encabeçada pelo candidato Thiago Muniz (DEM). O corpo jurídico de Thiago, apresentou como provas vídeos de um veículo de som com propaganda circulando de forma isolada.
O entendimento jurídico é que carros de som andando de forma isolada não são permitidos. “O §3º, do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/19, estabelece que: “A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância veículo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11)”, destacou a juíza em decisão.