Proposta do deputado Wilson Santos é minimizar impactos pela falta de segurança

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Maurício Barbant/ALMT

Proposta do deputado Wilson Santos é minimizar impactos pela falta de segurança

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Proprietários de veículos, vítimas de furto ou roubo, poderão ser ressarcidos proporcionalmente dos valores pagos pelo Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano em que foi registrado o crime.

Esse é o teor do projeto de lei (PL 1157/2019) , de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), protocolado no dia 30 de outubro na Assembleia Legislativa.

Pelo projeto, as vítimas deverão comprovar o furto ou roubo mediante Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA). A devolução será feita à razão de 1/12 (um doze avos) por mês futuro de uso do veículo, incluindo por inteiro o mês da ocorrência do evento.

Na justificativa, o parlamentar alega que a proposta visa reduzir prejuízos sofridos pelos contribuintes que tenham seus veículos furtados ou roubados em decorrência do Estado não assegurar a segurança necessária aos cidadãos.

“Ao ter seu veículo furtado ou roubado o contribuinte adiciona aos prejuízos o IPVA que já pagou, por um veículo que já não tem mais e, adquirindo outro, paga o imposto uma vez mais. Assim, é justo que tenha o contribuinte-vítima, a devolução do período pelo qual pagou o imposto, mas já não tem mais a propriedade porque dela foi despojado por ato criminoso que o Estado não foi capaz de impedir a ocorrência”, argumenta.

Segundo dados da Polícia Civil de Mato Grosso, só em Cuiabá foi registrado 476 roubos de carros entre janeiro a maio deste ano. No ano passado, no mesmo período, foram 444 casos. O número representa um aumento de 7% desse tipo de crime.

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