Julgada regular Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT em desfavor do Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados ao Termo de Cooperação nº 008/2010.
Por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a SES deveria verificar a quantificação, exatidão e ressarcimento ao erário do dano apurado na aplicação dos recursos destinados ao Termo de Cooperação nº 008/2010, no montante de R$ R$ 4.088,93.
Foi constatado e comprovado ao TCE/MT que o ressarcimento foi realizado e a Tomada de Contas Especial atingiu seu propósito. O relator do processo nº 307785/2018, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto durante a sessão ordinária do dia 02/07 e recomendou ao atual gestor da Secretaria de Estado de Saúde que, para evitar eventuais atrasos e reincidência da conduta sob análise, designe mais servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial, considerando a elevada demanda processual do órgão.