Monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso detectou que foram cumpridas as determinações da Corte de Contas ao Poder Executivo de Nova Mutum quanto a corrigir irregularidades no Portal Transparência.
Havia sido dado um prazo de 90 dias para que fosse, incluídas informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira e a ausência da apresentação na íntegra das licitações e seus documentos. O acórdão foi publicado em 30/08/2016.
O relator do processo (nº 215759/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, lembrou que os portais de transparência devem disponibilizar informações por meio de “procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão” orientou o o conselheiro interino.
Em consulta ao Portal Transparência do Município de Nova Mutum foi possível identificar o bem fornecido ou serviço prestado relativo a cada despesa, bem como todos os documentos relativos às licitações, demonstrando que as informações questionadas estão devidamente disponibilizadas no sistema da Prefeitura Municipal.
“Reconheço o cumprimento das determinações exarada no Acórdão nº 441/2016-TP, conforme às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.