Foram julgadas irregulares as contas referentes ao Termo de Concessão de Auxílio nº 103/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e o produtor cultural, José Arimatéia Gomes dos Santos.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso apreciou o caso durante a sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 24/10, e o Processo nº 37.159-9/2017 esteve sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
O produtor ainda foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 30.530,00 aos cofres públicos do Estado, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, e recebeu multa de 10% sobre o valor atualizado do dano apurado.
A decisão teve como fundamento os resultados da Tomada de Contas Especial instaurada por iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura, com o intuito de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxilio 103/2013, firmado entre a SEC e José Arimatéia Gomes dos Santos, que teve como objeto a realização do projeto denominado “Mostra Sudoeste de Teatro 2013”.
O produtor cultural não prestou contas e a omissão ao dever legal, determina a legislação nos casos de recursos públicos transferidos a particulares por meio de convênios ou instrumentos congêneres, sujeita o responsável ao ressarcimento integral do dano apurado e à inabilitação para receber novos recursos.
Assim, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas, a relatora votou pela irregularidade da Tomada de Contas, referente ao Termo de Concessão de Auxílio 103/2013.





