2ª Câmara arquiva dois processos por cumprimento de determinações do TCE

Redação PH

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2ª Câmara arquiva dois processos por cumprimento de determinações do TCE

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou pelo arquivamento de dois processos referentes a monitoramentos, em razão de cumprimento das determinações do TCE-MT pelas partes. O Processo nº 209317/2017 monitorava as determinações contidas no Acórdão nº 237/2017-TP, para que a Prefeitura de São José do Rio Claro suspendesse o Pregão Presencial nº 44/2016. Já o Processo nº 255114/2017 verificava o cumprimento, pelo gestor da Prefeitura de Barra do Bugres, de determinação contida no Julgamento Singular nº 559/DN/2017, para o envio à Corte de Contas de resultado de sindicância. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão do dia 13 de dezembro.

No voto referente ao processo de São José do Rio Claro, o conselheiro relator destacou que o gestor do município, Valdomiro Lachovicz, apresentou o termo de paralisação do pregão, publicado em 24/10/2016 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, demonstrando que a execução dos serviços contratados por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2016 estava paralisada desde o dia 14/09/2016, por tempo indeterminado.

O gestor ressaltou que a referida ata foi paralisada antes da data limite de 16/06/2017 e que não foram celebrados aditivo, prorrogação de prazo e reajuste de valores. Além disso, não houve interessados em aderir à Ata de Registro de Preços nº 56/2016. Por último, informou que estão sendo adotadas medidas para o fiel cumprimento das normas legais referentes a licitações, sobretudo das leis 8.666/93 e 12.527/2011.

"Como se nota, o gestor não só paralisou o procedimento em questão como também se absteve de adotar qualquer uma das medidas vedadas na decisão colegiada. Por conseguinte, igualmente com a equipe técnica, concluo no sentido de que o responsável agiu diligentemente e observou as disposições impostas pelo Acórdão nº 237/2017-TP", reforçou o conselheiro relator.

Quanto ao processo referente a Barra do Bugres, o conselheiro relator ressaltou, no voto, que o prefeito Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho apresentou documentos do Processo Administrativo Disciplinar, decorrente da Sindicância instaurada, mediante a Portaria 333/2017, visando apurar a responsabilidade do possível prejuízo ao erário e a terceiros, pela falta cometida pelo servidor Eduardo Rodrigues Neves, por colisão do veículo oficial da Prefeitura, e por dirigir sem a devida autorização legal.

"Após a devida instrução, a comissão responsável pelo processo de Sindicância concluiu que não houve irregularidade, pois o servidor estava conduzindo o veículo mediante autorização de seu superior hierárquico. Portanto, igualmente com a equipe técnica, o gestor cumpriu a determinação exarada na decisão", pontuou.

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