A Justiça condenou o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e outras seis pessoas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, receptação qualificada, coação no curso do processo e falsidade ideológica na ação penal oriunda da Operação Sodoma 4.
A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal, e foi publicada nesta segunda-feira (13).
Também foram condenados o ex-secretário Arnaldo Alves de Souza; o ex-chefe de gabinete Sílvio Cezar Corrêa Araújo; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; o ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto; o empresário Alan Ayoub Malouf; e o advogado Levi Machado de Oliveira.
O ex-presidente da Metamat João Justino Paes de Barros e o empresário Antonio Rodrigues Carvalho receberam perdão judicial.
Já o empresário Valdir Augustinho Piran foi absolvido.
Esta fase da operação apurou um esquema envolvendo a desapropriação no valor de R$ 31,7 milhões de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que pertencia à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.
Do valor total pago pela área, metade (R$ 15,8 milhões) teria retornado a título de propina para a organização criminosa liderada por Silval.
Na decisão, a magistrada aplicou o benefício da colaboração premiada e diminui as penas impostas a Silval, Nadaf, Silvio Araújo, Afonso Dalberto e Alan Malouf, impondo o regime prisional diferenciado conforme o termo da delação de cada um.
Já com relação Marcel de Cursi, Chico Lima e Arnaldo Alves foi fixado o cumprimento da pena em regime inicial fechado, mas com possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.
Ainda contra Marcel de Cursi, a juíza decretou a perda da função pública de fiscal de tributos do Estado.
“Diante da comprovação de que o acusado enquanto ocupava o cargo de secretário da Fazenda e, utilizando-se do cargo, praticou crime contra a administração pública, em prol da organização criminosa a qual integrava e estava instalada dentro do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o que denota a inabilitação moral e desvio ético para o exercício da função pública”, escreveu.
Veja as penas:
Silval Barbosa – Condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, mas com a colaboração a pena caiu para 7 anos, 9 meses e 10 dias, além de 243 dias multa.
Pedro Nadaf – Condenado a 29 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mas com a colaboração a pena caiu para 9 anos, 11 meses e 25 dias.
Marcel de Cursi – Condenado a 14 anos e 1 mês de reclusão e 363 dias-multa.
Silvio Cezar Corrêa Araújo – Condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão, mas com a colaboração a pena caiu para 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 107 dias-multas.
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – Condenado a 16 anos, 5 meses e 25 dias e 425 dias-multa.
Arnaldo Alves de Souza Neto – Condenado a 10 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 277 dias-multa.
Afonso Dalberto – Condenado a 15 anos e 7 meses de reclusão, mas com a colaboração premiada a pena caiu para 5 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 123 dias-multa.
João Justino Paes de Barros – Condenado a 3 anos, 10 meses e 15 dias, mas com a colaboração premiada ganhou perdão judicial.
Alan Ayoub Malouf – Condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, mas com a colaboração premiada a pena caiu para 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 36 dias-multa
Antônio Rodrigues de Carvalho – Condenado a 6 anos, 5 meses e 15 dias, mas com a colaboração premiada ganhou perdão judicial
Levi Machado de Oliveira – Condenado a 7 anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa.
A Sodoma 4
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a propina foi dividida entre Silval, Nadaf, Marcel de Cursi, Chico Lima, Arnaldo Alves e Afonso Dalberto.
Já João Justino, Alan Malouf e Antônio, segundo a denúncia, teria ajudado Nadaf e Arnaldo a fazer a lavagem do dinheiro.
Já a parcela de Silval, no valor de R$ 10 milhões, teria sido integralmente repassada ao empresário Valdir Pirar, a título de pagamento de dívidas de campanha.





