Recurso de Agravo interposto pela empresa Shopping Cidadão com objetivo de suspender o processo licitatório da construção e gestão de sete unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso foi negado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira, 18/09.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, por maioria, em sessão realizada nesta terça-feira (18), o pedido da segunda colocada do certame, chamada Shopping Cidadão.
A Concorrência Pública nº 1/2016, tipo técnica e preço, realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (SETAS-MT), trata da concessão administrativa para implantação, gestão, operação e manutenção de sete unidades de atendimento “Ganha Tempo”, localizadas nos Municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, a fim de ampliar o Programa “Ganha Tempo” .
O relator do processo (nº 264075/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relatou em seu voto desde a fase externa do procedimento licitatório em questão iniciada em maio de 2016 com a publicação do edital. Em agosto de 2017, posteriormente ao julgamento das propostas comerciais e divulgação do resultado final do certame, no qual consagrou-se vencedor o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, a licitante Shopping do Cidadão e Informática S.A. protocolou Representação de Natureza Externa junto ao TCE, com pedido de liminar, a fim de suspender o certame, em razão de supostas irregularidades na fase de habilitação, no julgamento dos Fatores de Pontuação bem como nos custos e exequibilidade da proposta comercial do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo.
O Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, licitante vencedor, foi convocado para assinar o instrumento contratual em em setembro de 2017. Em outubro do mesmo ano, após analisar os argumentos e documentos da representante, o relator proferiu o Julgamento Singular nº 739/ILC/2017, divulgado no Diário Oficial Eletrônico de Contas de 09/10/2017, por meio do qual admitiu a Representação e indeferiu a medida cautelar.
A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso e o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo assinaram o Contrato nº 67/2018, decorrente da Concorrência Pública nº 01/2016. Nessa mesma data, inconformada com o indeferimento da medida cautelar, a Representante interpôs Recurso de Agravo, o qual foi analisado pelo relator e julgado pelo Pleno do TCE. Ainda em outubro de 2017 a Secretaria Estadual emitiu a Ordem de Serviço nº 01/SETAS/PPP/2017, autorizando a Concessionária a iniciar a execução do contrato de concessão administrativa.
A segunda colocada questiona a Setas de ter escolhido a vencedora, Consórcio Rio Verde, sem que ela estivesse de acordo com as exigências previstas em edital. O sub-procurador-geral do Estado Carlos Perlin, em sua defesa ocorrida durante a sessão plenária, argumentou que o Valor Por Atendimento (VPA) apresentado pela primeira colocada representa uma economia de cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos, se comparado com o valor proposto pela Shopping Cidadão. A concessão tem validade de 15 anos realizada na modalidade de Parceria Público Privada (PPP) e é estimada a um custo mensal de R$ 1,826 bilhão. A defesa da representante foi feita pelo advogado Jorge Ulisses Jacoby.
O relator lembrou que “o momento processual apropriado para suspensão do contrato, como pretende o representante, é no julgamento do mérito, ou seja, após a instrução processual necessária e imprescindível para constatação da ocorrência de vício, sob pena de cometer injustiça nesta fase do processo”, afirmou em seu voto.
O Pleno do TCE não conheceu o Recurso de Agravo interposto pelo Shopping do Cidadão Serviços e Informática S.A, mantendo-se inalterado os termos do Julgamento Singular nº 739/ILC/2017.