Projeto de lei nº 430/2017, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), estabelece regras para a concessão de patrocínio por órgãos e entidades do poder público de Mato Grosso. A matéria foi apresentada no dia 29 de agosto e regulamenta a concessão do patrocínio, definindo princípios e diretrizes a serem respeitados, requisitos gerais de organização, de seleção de propostas, de celebração do contrato e de avaliação de resultados do patrocínio.
Dentre as diretrizes pré-definidas para celebração do patrocínio, estão a atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social; valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade; reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente; e valorização dos elementos simbólicos da cultura mato-grossense.
O texto prevê ainda a obrigação ao patrocinador de, sempre que possível e sem ônus adicional, estabelecer contrapartidas contratuais que assegurem o acesso do público aos produtos oriundos do patrocínio, mediante sua disponibilização em órgãos e entidades da administração pública e em outros meios de divulgação.
Segundo o deputado Guilherme Maluf, a realização de ações patrocinadas é uma prática comum por órgãos e entidades do Poder Público Federal. “Isso já é realizado principalmente no setor cultural Federal e encontra bases na Constituição Federal. No entanto, é necessário que haja uma regulamentação, de modo a garantir o interesse público, a ampla transparência e o controle dos gastos realizados”, justificou o parlamentar.