Para evitar um prejuízo maior aos cofres públicos de Barra do Bugres, além do dano ao erário de R$ 533.447,84 já evidenciado por auditores, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu manter a determinação que proíbe o prefeito municipal, Raimundo Nonato Abreu Sobrinho, de prorrogar e auditar o contrato com o Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD) referente à saúde (Termo de Parceria nº 2/2017).
A decisão do colegiado levou em conta o fato de o prefeito ter descumprido determinação anterior da Corte de Contas e continuar pagando taxas administrativas ao Instituto, prática considerada irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 100 UPFs.
Com a decisão do Tribunal Pleno de terça-feira (19/02), as quatro parcerias firmadas entre a Prefeitura de Barra do Bugres e a OSCIP (Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4), respectivamente das áreas de educação, saúde assistência social e infraestrutura, foram suspensos. Os outros três termos haviam sido suspensos em outubro de 2017.
Na ocasião, o relator do Processo nº 126861/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, concedeu medida cautelar para a suspensão dos quatro termos, em razão das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT.
No entanto, no momento da homologação, o colegiado decidiu permitir a continuidade da parceria na área da saúde, em razão da complexidade do tema. Porém, foi determinado ao prefeito que suspendesse o pagamento das taxas administrativas ao IAD, o que não ocorreu.
Além do pagamento irregular das taxas administrativas, em total descumprimento ao Acórdão 434/2017, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha ressaltou, no voto, que o termo de parceria nº 2/2017 foi aditado após três meses do seu início em 96,43% do valor originalmente contratado.
Desse modo, só com termos aditivos da saúde, o gestor já onerou a Secretaria Municipal de Saúde em R$ 5.522.340,00, ou seja, quase a totalidade do valor inicialmente previsto para todos os termos de parceria (1, 2, 3 e 4), com intermediação de mão de obra.
“Vale frisar que na planilha de formação de custo apresentada pelo Instituto não contém a discriminação da composição do “custo operacional mensal”, o que demonstra que o mesmo foi fixado aleatoriamente em 20% da remuneração bruta mensal”, destacou o relator do voto.
Conforme a decisão plenária, o prefeito Raimundo Nonato e a secretária municipal de Saúde de Barra do Bugres, Cátia de Fátima Fernandes Silva Oda, devem realizar processo seletivo simplificado, no prazo de 90 dias, visando a contratação temporária de de profissionais da saúde, para substituir as contratações de pessoal realizadas por meio do Instituto.
O conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha determinou ainda que o processo seja convertido em Tomada de Contas Ordinária (realizada pelos auditores do TCE-MT), para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano referente aos quatro termos de parcerias.