Pleno do TCE determina liberação de sala de aula com restos de obra paralisada

Redação PH

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Pleno do TCE determina liberação de sala de aula com restos de obra paralisada

O secretário municipal de Cuiabá, Rafael de Oliveira Coltrim Dias, e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eireli EPP, foram intimados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para adotarem providências no sentido de desobstruirem imediatamente a sala de aula da Escola Municipal de Educação Básica “Gracilde de Melo Dantas”, no bairro Altos da Glória, onde estão estocados materiais de construção. Além disso, foi determinado que seja feita a retirada de restos de materiais de construção da escola, que está com obra paralisada, mantendo, ao mesmo tempo, as atividades escolares. Em função dos riscos de integridade de toda a comunidade escolar, a intimação foi anunciada por medida cautelar, assinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e publicada no Diário Oficial de Contas – DOC, no dia 1º de setembro, junto com a determinação de que a Secretaria Municipal de Educação não efetue nenhum pagamento à empresa responsável pela obra.

“Após uma denúncia feita pela comunidade ao Geo-obras Cidadão do TCE, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia foi até a escola e constatou a obra paralisada em meio às atividades escolares, um desrespeito às normas de segurança, com riscos de dano ao patrimônio público, deteriorização de materiais e riscos para alunos e professores, já que as aulas continuam acontecendo”, explica o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Durante apresentação de seu voto pelo conhecimento da representação de natureza interna, movida pela Secex – Obras, na sessão plenária de quinta-feira (21.09), o relator alertou que, caso a Secretaria de Educação de Cuiabá e a empresa Mikasa não tomem providênciais, a multa diária será de 5 UPFs/MT. No processo nº 247901/2017 consta notificação também ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

O contrato n° 287/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eirelli, em 5 de maio de 2016, previa um prazo de vigência de 350 dias e de 260 dias para a execução das obras, no valor de R$ 1.941.761,89. No entanto, o prazo de vigência foi aditado, mais uma vez, passando de 21.04.2017 para 18.11.2017. No que se refere às medições, até a data de 08.08.2017 foram realizadas 8 medições no valor total de R$ 561.113,77, já quitados. Está em curso no TCE auditoria no processo licitatório (Concorrência nº 02/2016), bem como na execução do contrato.

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