Estágio de duração mínima de um ano em atividades de planejamento e gestão de obras públicas, no âmbito do Poder Executivo, pode virar condição para a aprovação em estágio probatório dos auditores e demais servidores da área fim do Tribunal de Contas da União. É o que estabelece a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 145/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA).
De acordo com o autor da matéria, a intenção é aperfeiçoar o funcionamento das cortes de contas. Ele observa que, muitas vezes, os auditores, ainda que com formação técnica sólida, carecem de experiência prática para o desempenho de suas atribuições.
Otto Alencar aponta a dificuldade que alguns desses servidores têm para entender os procedimentos ligados às atividades de planejamento e gestão de obras públicas e, como resultado, criam problemas desnecessários para a administração pública.
“Efetivamente, é fundamental que não se paralisem obras públicas sem necessidade, uma vez que isso, na prática, gera mais custos, onerando os cidadãos, que sofrem também com o próprio atraso na realização de serviços que lhes são fundamentais”, argumenta.
Por força do que determina o artigo 75 da Constituição, essas normas aplicam-se à organização dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios.
A proposta tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), e está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).