Homologada suspensão da parceria entre Prefeitura de Barra do Bugres e IAD

Redação PH

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Homologada suspensão da parceria entre Prefeitura de Barra do Bugres e IAD

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão desta terça-feira (24.10), medida cautelar expedida pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha determinando a suspensão dos termos de parceria firmados entre a Prefeitura de Barra do Bugres e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), bem como a retenção de pagamentos à organização.

A medida cautelar foi concedida a partir da Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, que gerou o processo n°12.686-1/2017 e o apenso n°16.455-7/2017. A RNI resultou da constatação de irregularidades no Chamamento Público nº 1/2017, destinado à contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nas áreas de educação, saúde, assistência social e infraestrutura, bem como nos respectivos Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4/2017, celebrados com o IAD.

Posteriormente, a Representação de Natureza Externa 164557/2017, apresentada pelo controlador interno do município de Barra do Bugres, Aliandro Piovezan Gomes, foi apensa aos autos por se tratar da mesma matéria.

Entre as irregularidades apontadas nos termos de parceria, a equipe de auditoria do TCE-MT apontou a contratação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD para fornecimento de mão-de-obra, caracterizando contratação de pessoal e de prestadores de serviço sem observância às normas constitucionais; ausência de consulta prévia aos Conselhos de Saúde Educação/FUNDEB e de Assistência Social para contratação de OSCIP em desacordo com a Lei Nº 9.790/1999; ausência de definição no Termo de Parceria, bem como no Plano de Trabalho, das metas e dos respectivos parâmetros para aferição de seu cumprimento, em desacordo com o disposto legal; contratação do IAD com a previsão de pagamento de taxa de administração, conflitando com a Lei nº 13.019/2014, entre outras.

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