O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira será o relator da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a participação de demais responsáveis pelo desvio de bens da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, calculado em R$ 786.867,00;
Além de quantificar o prejuízo de R$ 107.300,20 causado ao erário pela remuneração de servidores que não compareceram ao trabalho no período de janeiro a outubro de 2015 e pelo desvio de recursos, no montante de R$ 163.793,66.
Com pagamento de horas extras. O conflito de competência (Processo nº 163635/2018) foi relatado pelo conselheiro presidente, Gonçalo Domingos de Campos Neto, na sessão do Pleno do último dia 28.
A Tomada de Contas Especial foi imposta no julgamento das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, referentes ao exercício de 2015 (Acordão 169/2016-SC).
As contas de gestão, sob a responsabilidade do prefeito Daniel Gonzaga Corrêa, foram julgadas irregulares e resultaram na instauração da Tomada de Contas, além de recomendações e determinações para devolução de recursos aos cofres públicos e pagamento de multa.
No voto, seguido pela unanimidade dos membros do Pleno, o conselheiro presidente observou que as Tomadas de Contas são processos autônomos, regidos pela Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE-MT e que a competência diz respeito ao juízo – e não ao julgador.
O presidente acolheu parecer da Consultoria Jurídica, que atribuiu a competência para o conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira, e votou em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC).