Sem apresentar nenhuma irregularidade, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Tangará da Serra, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do vereador Silvio José Sommavilla, foram julgadas regulares pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na quarta-feira (13.12). O processo nº 27.538-7/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel.
O relatório técnico preliminar foi elaborado com base nas informações prestadas ao TCE-MT por meio do Sistema Aplic, dos processos físicos, das informações extraídas dos sistemas informatizados do órgão, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Após a análise dos autos, o conselheiro relator, acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, concluiu pela regularidade das contas, uma vez que “expressaram a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos nos instrumentos de planejamento quanto a sua liquidação”, consignou no voto o conselheiro interino Moisés Maciel. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos componentes da 2ª Câmara do TCE-MT.