Vereador vota contra projeto que proíbe transporte particular na cidade e defende livre concorrência

Redação PH

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Vereador vota contra projeto que proíbe transporte particular na cidade e defende livre concorrência

O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso IV e baseia-se no fato de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.

É seguindo este, e outros preceitos da Constituição Federal que o vereador Subtenente Guinancio (PSDB), membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Rondonópolis, votou pela inconstitucionalidade do projeto que proíbe o uso de carros ou motos particulares cadastrados em aplicativos ou sites para o transporte remunerado no município. O transporte já é utilizado em várias cidades, inclusive na capital do estado e conhecido como Uber.

O parlamentar salientou também que o Estado tem a prerrogativa de regulamentar e não de proibir algo “ A missão do Estado é regulamentatória e não proibitiva” ressaltou.

O também membro da CCJ, vereador Orestes Miraglia (SD) também votou pela inconstitucionalidade do projeto.

O voto faz parte do controle de constitucionalidade preventivo que é realizado antes da aprovação da norma, devendo ser verificado na elaboração do projeto.No princípio da livre concorrência, também é debatido que em um mercado em que há concorrência entre os produtores de um bem ou serviço, os preços praticados tendem a se manter nos menores níveis possíveis e as empresas devem constantemente buscar formas de se tornarem mais eficientes, a fim de aumentarem seus lucros

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