O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por decisão monocrática da desembargadora Clarice Claudino da Silva, concedeu liminar suspendendo a eficácia dos parágrafos 9º e 10 do artigo 324 da Lei Orgânica de Rondonópolis, alterados pela Emenda nº 66/2025. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27).
A medida atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito Cláudio Ferreira, que alegou que a Câmara Municipal reincidiu na prática de instituir regras já declaradas inconstitucionais pelo próprio Tribunal de Justiça no ano anterior, quando analisou a Emenda 59/2023 — a qual também fixava o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas parlamentares individuais.
Com isso, o valor das emendas dos vereadores devem sofrer mudanças e deverão cair de R$ 1,9 milhão para aproxidamente R$ 1 milhão.
Reedição de texto já considerado inconstitucional
Segundo a decisão, há “similitude substancial” entre o texto da nova emenda e aquele invalidado na ADI 1001215-74.2024, demonstrando que o dispositivo volta a afrontar a Constituição Federal ao legislar sobre normas gerais de direito financeiro — matéria de competência privativa da União.
A relatora destacou que a redação da Emenda 66/2025 reproduz essencialmente o mesmo conteúdo anteriormente vedado pelo TJMT, motivo pelo qual há forte plausibilidade jurídica no pedido do prefeito.
Impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário
A ação também argumentou que a ampliação do limite das emendas individuais — de 1,2% para 2% da RCL — geraria impacto superior a R$ 10 milhões no orçamento municipal de 2026, comprometendo políticas públicas e rompendo o planejamento já aprovado no Plano Plurianual, na LDO e na LOA.
A desembargadora reconheceu o risco de desorganização nas contas públicas, caracterizando o periculum in mora necessário para a concessão da medida cautelar.
Quórum insuficiente na tramitação
Outro ponto levantado pela ação é a inconstitucionalidade formal da Emenda 66/2025, uma vez que a proposição foi subscrita por apenas dois vereadores, quando o padrão constitucional exige o apoio mínimo de um terço dos parlamentares — requisito considerado de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
Suspensão imediata e comunicação à Câmara
Com a liminar, ficam suspensos imediatamente os efeitos dos dispositivos que ampliavam as emendas impositivas e criavam novas regras para emendas de bancada e de blocos parlamentares.
A Câmara Municipal será comunicada para cumprir a decisão e fornecer informações ao Tribunal no prazo de dez dias. O processo também será julgado conjuntamente com outra ADI semelhante, ajuizada posteriormente pelo próprio Executivo.
A decisão permanece válida até o julgamento final pelo Órgão Especial do TJMT.
Em outra decisão, o TJ também acatou um pedido do prefeito Cláudio Ferreira, relativo à emendas de vereadores não reeleitos, que estavam pedindo a execução de emendas relativas ao mandato passado. No caso, o prefeito não é seria obrigado a executar essas emendas.





