O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que determinava à Prefeitura de Rondonópolis o cumprimento imediato do pagamento de emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A medida foi tomada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, durante o plantão do recesso forense, ao conceder efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Município .
A ação teve origem em um processo movido por oito ex-vereadores de Rondonópolis, que exerceram mandato no período de 2020 a 2024. Eles alegam que, ainda no exercício regular de seus mandatos, apresentaram emendas individuais impositivas à LOA de 2025, aprovadas e incorporadas à Lei nº 13.998/2024, totalizando R$ 9,5 milhões, sendo metade dos recursos obrigatoriamente destinada à área da saúde.
Segundo os ex-parlamentares, todas as exigências legais e administrativas teriam sido cumpridas, incluindo a apresentação de planos de trabalho e documentação necessária. Ainda conforme alegado, o município teria permanecido omisso quanto à execução das emendas, mesmo após notificação extrajudicial encaminhada no dia 24 de dezembro de 2025.
A Prefeitura de Rondonópolis, por sua vez, recorreu da decisão proferida pelo Juízo do Plantão Cível da comarca, que havia concedido tutela de urgência para obrigar o pagamento. No recurso, o município sustentou que não houve omissão administrativa, mas sim análise técnica das emendas, com identificação de impedimentos e inconsistências formais que precisariam ser sanadas para viabilizar a execução.
No parecer apresentado, a administração municipal destacou a existência de ofício encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, ainda em dezembro de 2024, comunicando os impedimentos técnicos identificados em emendas de diversos ex-vereadores. Entre os problemas apontados estão a ausência de requisitos mínimos e a necessidade de complementação de documentos, o que, segundo o município, descaracteriza qualquer alegação de inércia.
Ao analisar o caso, o desembargador Deosdete Cruz Junior entendeu que, em uma análise preliminar, há plausibilidade nas alegações do município. O magistrado ressaltou que os documentos juntados indicam a existência de atos administrativos motivados, com fundamentação técnica, e não simples omissão injustificada por parte da Prefeitura.
Na decisão, o desembargador também destacou o risco de dano grave à Administração Pública caso a ordem de pagamento fosse mantida sem a devida análise técnica e documental, sobretudo diante do encerramento do exercício financeiro e da possibilidade de responsabilização do gestor público.
Com isso, foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, suspendendo a eficácia da decisão que havia determinado o pagamento das emendas e revogando, de forma provisória, a tutela de urgência concedida na origem. O processo agora será encaminhado ao juízo natural competente, onde seguirá para análise definitiva do mérito .
Os oito ex-vereadores que entraram com a ação foram: Roni Cardoso, Roni Magnani, Jonas Rodrigues, o Dr Jonas; Marildes Ferreira, Ozeias Reis, Batista da Coder e Denilson Sodré, o Dico.





