TJ-MT considera inconstitucional eleição direta para comando do ServSaúde

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Lucas Perrone

Foto: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) /Assessoria

TJ-MT considera inconstitucional eleição direta para comando do ServSaúde

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio do Órgão Especial, formou maioria para julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), contra o artigo 51, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 4.616/2005, que estabelecia eleição direta entre servidores para escolha do diretor-executivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (ServSaúde).

A decisão, no entanto, ainda não foi publicada, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Somente após a publicação é que os efeitos do julgamento passarão a valer oficialmente.

O entendimento da Corte segue a linha de uma decisão anterior, também favorável ao Poder Executivo, que tratou de regra semelhante aplicada ao Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal (Impro). Naquele caso, o pedido havia sido feito pelo ex-prefeito José Carlos do Pátio (PSB).

Geane é a presidente do Serv-Saúde

No caso do ServSaúde, quem ocupa a presidência é a servidora Geane Lina Teles. Ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, ela deixou o comando da entidade para assumir a gestão do instituto após vencer o processo eleitoral interno. Geane chegou a ser cotada como possível vice na chapa de Cláudio em 2024, mas rompeu politicamente com o prefeito e hoje figura entre os principais nomes de oposição ligados ao funcionalismo público municipal.

No voto apresentado, o relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ressaltou que o cargo de diretor-executivo do ServSaúde é de natureza comissionada e deve ser de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo. Para o magistrado, a lei municipal questionada restringia a prerrogativa administrativa do prefeito ao transformar o ato de nomeação em mera homologação da vontade dos servidores, manifestada em votação organizada pelo sindicato da categoria.

O desembargador reforçou ainda que cargos de direção na administração pública indireta exigem relação de confiança com o gestor máximo e que a participação dos servidores pode ser considerada como consulta informal, mas nunca imposta como condicionante legal.

A decisão do Órgão Especial tem efeito retroativo (ex tunc), o que significa que anula a norma desde a sua origem, restaurando integralmente a competência do prefeito para definir o comando do ServSaúde. Sem modulação de efeitos, a exoneração de dirigentes nomeados com base na regra invalidada poderá ocorrer imediatamente após a publicação do acórdão, caso seja interesse do prefeito.

Leia mais sobre o assunto: ServSaúde discute orçamento, ações judiciais e amplia projeto de prevenção em reunião do Conselho Deliberativo

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