Thiago Silva propõe projeto para combater a violência institucional aos direitos de pessoas com deficiência e com autismo

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Thiago Silva reclama do serviço

Thiago Silva propõe projeto para combater a violência institucional aos direitos de pessoas com deficiência e com autismo

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O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou, nesta quarta-feira (21), em sessão plenária na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre o combate a violência institucional em decorrência do exercício de direitos às pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do estado de Mato Grosso. A proposta assinala que a violação aos direitos do cidadão está ligada a qualquer ação ou omissão – seja no aspecto físico, psicológico, moral e patrimonial – praticada por agente público ou privado.

O parlamentar esclareceu que se deparou com o caso da professora Giulyane Santana que foi considerada inapta em concurso da área de educação da Prefeitura de Rondonópolis devido ser autista. Ele ressalva que a aprovada, que ficou em 1° lugar na categoria de Pessoas com Deficiência (PCD), comprovou o seu potencial para exercer a profissão e garantir o seu direito, para assumir uma vaga no serviço público.

“Me solidarizo com a professora Giulyane que, mesmo com liminar que favorece a sua posse à vaga conquistada, continua no aguardo para ser nomeada. Isso é inadmissível! Ainda mais que estão exigindo novos exames que não estavam previstos no edital do concurso. Temos que combater este tipo de violência institucional e o capacitismo”, posicionou.

A ação do caso da professora está sendo acompanhada pela Defensoria Pública para que ela seja nomeada pelo município. “Temos que valorizar as pessoas de acordo com seus talentos e potencialidades. É importante destacar que há seis anos a professora já atua na área educacional em Rondonópolis, é mais do que justo que ela possa ser nomeada para continuar colaborando com a educação”, finalizou Thiago Silva.

A violência institucional está correlacionada a discriminação, abuso, negligência, preconceito ou maus tratos contra pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, especialmente durante o exercício de seus direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. As instituições públicas e privadas devem adotar medidas para prevenir, identificar e combater este tipo de ato e se descumprir o que é imposto na matéria em tramitação, poderão ser sujeitos às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a gravidade da violação e de acordo com a legislação vigente.

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