Os terrenos no metaverso têm surgido como ativos digitais intrigantes, que, embora não sejam considerados imóveis pela legislação brasileira, ainda sim são regulamentados pela Receita Federal.
Dessa forma, assim como os Bitcoins e outras criptomoedas, a declaração desses terrenos no Imposto de Renda de Pessoa Física é uma necessidade para muitos investidores que ingressam no mundo dos ativos digitais.
Para compreender completamente o que isso implica, é fundamental conhecer as regras e diretrizes estabelecidas para a declaração desses ativos. Por isso, neste artigo, você confere como declarar esses ativos no seu imposto de renda.
Como os terrenos no metaverso são vistos pela Receita?
É importante considerar que os terrenos no metaverso não são considerados imóveis pela legislação brasileira. Em vez disso, a Receita Federal os classifica como ativos digitais.
A obrigatoriedade de informar ativos digitais na Declaração de Imposto de Renda começou em 2019, com a Instrução Normativa n° 1.888. Desde então, a regulamentação tem passado por modificações, a fim de acompanhar a evolução do mercado de criptomoedas.
Um exemplo disso é a criação de novos códigos específicos para segmentar os diferentes tipos de criptoativos.
Essa mudança na classificação dos terrenos no metaverso é significativa, pois afeta diretamente como os detentores desses ativos devem declará-los no Imposto de Renda. Portanto, compreender as regras é fundamental para evitar problemas com a receita.
Quais são as regras para declarar os terrenos no metaverso?
As regras para declarar os terrenos no metaverso seguem as mesmas diretrizes aplicadas a outros criptoativos, como o Bitcoin e o Ethereum.
Sendo assim, quando se trata de ganhos de capital obtidos com a negociação de terrenos virtuais adquiridos, a tributação é aplicada sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês.
Dessa forma, sobre o lucro gerado, são aplicadas as regras gerais de ganhos de capital, seguindo a tabela de tributação anual progressiva, conforme indicado a seguir:
- Ganhos abaixo de R$ 5 milhões: 15% de tributação;
- Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50% de tributação;
- Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20% de tributação;
- Ganhos acima de R$ 30 milhões: 22,50% de tributação.
É importante ressaltar que, até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptoativos, incluindo terrenos no metaverso, são isentas de Imposto de Renda.
No entanto, é fundamental observar que esse limite é válido para o conjunto de criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, independentemente de sua denominação (Bitcoin, Ethereum, Tether, NFT, entre outros).
Além disso, o teto de R$ 35 mil também se aplica a permutas de criptoativos, ou seja, quando não há a conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Portanto, a conversão de um NFT de terreno no metaverso para uma criptomoeda como o Tether também está sujeita a esse limite de isenção.
Dessa forma, caso o valor total das operações, envolvendo ou não reais, gere lucro acima de R$ 35 mil em um mês, o montante estará sujeito à tributação, de acordo com as alíquotas mencionadas anteriormente.
Como fazer a declaração dos terrenos no IRPF?
Para fazer a declaração dos terrenos que você possui no metaverso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- No programa de declaração do IRPF acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “08 – Criptoativos”;
- Em seguida, selecione o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
- Depois informe se o titular do terreno é o mesmo que o declarante;
- Especifique a localização do ativo;
- Depois forneça detalhes precisos sobre o terreno no campo “Discriminação”.
Seguindo esses passos, vai faltar preencher apenas o campo de data. Aqui, caso a compra do terreno tenha ocorrido em 2022, pode deixar o campo que aparece a data “31/12/2021” como zerado e preencher o campo ao lado com a data de 31/12/2022, informando também o valor de aquisição do terreno.