TCE determina elaboração de plano para concessão de férias em Guarantã

Redação PH

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TCE determina elaboração de plano para concessão de férias em Guarantã

A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Prefeitura de Guarantã do Norte a elaboração de plano para concessão de férias aos servidores que se encontram com seus períodos concessivos vencidos. Cópia do plano deverá ser entregue ao TCE-MT no prazo de 60 dias, de acordo com o voto do conselheiro Valter Albano, lido pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante sessão realizada na última quarta-feira (26.04).

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara por meio de Representação de Natureza Interna, após a Secretaria de Controle Externo (Secex) receber uma comunicação de irregularidade formalizada junto à Ouvidoria do Tribunal, em face dos ex-prefeitos Mercídio Panosso e Sandra Martins. As denúncias apontavam a existência de acúmulo de férias dos servidores municipais e traziam extensa relação de servidores com dois até cinco períodos de férias vencidas no município. O material foi analisado pela equipe técnica do TCE-MT.

O ex-gestor informou ao TCE-MT que os servidores sempre tiveram seus direitos de férias respeitados em sua gestão e que o acúmulo pode ter ocorrido ou por necessidade do serviço ou por vontade dos próprios servidores, não havendo qualquer dano ao erário. Já a ex-gestora encaminhou documentos que demonstraram as providências tomadas para regularizar a situação das férias vencidas há mais de dois anos, juntando em sua defesa várias portarias, pelas quais foram concedidas férias a servidores que se encontravam em situação irregular em gestões anteriores e também em sua própria gestão.

O relator destacou que os documentos apresentados nos autos não deixam dúvidas de que a irregularidade vem ocorrendo em larga escala no município, com pendências desde 2006. Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Guarantã do Norte, é vedado ao administrador que permita tanto o servidor público quanto o trabalhador celetista acumular mais do que dois períodos aquisitivos.

"É certo que a não concessão das férias até dois anos contados do vencimento do período aquisitivo, não só fere direitos do trabalhador, como também transfere o ônus da concessão para os próximos exercícios, onerando a gestão seguinte, a qual terá que dispender recursos com o terço constitucional de férias e cobrir a ausência do servidor por períodos prolongados", destacou Valter Albano.

O conselheiro manteve a irregularidade sem aplicar multa aos responsáveis, em razão da prescrição da maior parte das situações irregulares no período da gestão de Mercídio Panosso, e pelo fato de que "a ex-prefeita, Sandra Martins, implementou ações para regularizar, ou mesmo minimizar as pendências relacionadas às férias não usufruídas por servidores do município, advindas de administrações anteriores e de sua própria administração, instituindo mecanismos informatizados para acompanhamento dos períodos de férias, e buscando seguir os cronogramas apresentados pelas Secretarias Municipais", diz trecho do voto.

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