As contas de Governo da Prefeitura de Tangará da Serra, exercício de 2015, receberam parecer prévio favorável do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Segundo informou o relator do processo, conselheiro Moisés Maciel, os recursos nas áreas da saúde e educação foram aplicados obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.
O mesmo ocorreu com as despesas com pessoal e não foram constatadas irregularidades reincidentes nos atos de governo. O Processo foi relatado na sessão plenária do dia 08/11.
Foi recomendado ao Poder Legislativo Municipal que determine ao prefeito Fábio Martins Junqueira que não sancione e publique a Lei Orçamentária, com estimativa e autorização de programas e quantitativos incompatíveis com o previsto e autorizado pelo PPA vigente. Moisés Maciel lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 165, § 5º, alerta para a incompatibilidade de leis em relação as peças orçamentárias.
Também foi recomendado o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, especialmente quanto aos seguintes indicadores: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce (2013), Taxa de Mortalidade Infantil (2013), Taxa de Detecção de Hanseníase (2014) e Incidência de Tuberculose todas as formas (2014), uma vez que os mesmos indicadores são reincidentes ao ano de 2014.