STTRR pede para que MPT interceda por motoristas que trabalham na Bunge e no Terminal da Rumo

Lucas Perrone

Lucas Perrone

STTRR pede para que MPT interceda por motoristas que trabalham na Bunge e no Terminal da Rumo

A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR) protocolou junto ao Ministério Público do Trabalho um pedido de adoção de medidas para proteger interesse de trabalhadores.
O documento é endereçado à procuradora Alice Almeida Leite, onde é pedido para sejam analisadas denúncias contra a Bunge Alimentos e a Rumo Logística nas unidades das empresas localizadas em Rondonópolis.
Na denúncia assinada pelo presidente do STTRR, Afonso Aragão, ele pede que seja tomadas providências contra a Bunge em relação às reclamações de motoristas relacionadas especialmente pela poeira do pátio, as condições e acesso aos banheiros, e no período noturno à insegurança do pátio por falta de empresa de segurança.
Na questão de segurança, ele destaca que a falta de um aparato tem ocasionando roubo de módulos, botijão de gás e outros pertences dos trabalhadores. “Fomentando um clima de insegurança. Após ter conhecimento das reclamações dos trabalhadores, fui até a unidade, porem apesar da cordialidade do gestor, não puder fazer visita in loco dos pontos de objeto de reclamação”, relata o presidente do STTRR, na denúncia.
Com relação a Rumo Logística, a reclamação está relacionada aos horários de carga e descarga. Afonso informou ao MPT que esses horários não seriam respeitados, e os trabalhadores estariam submetidos a condições subumanas.
“ Através de denúncias colhidas in loco, uma vez ocorrida a pesagem, não pode o motorista ter consigo sequer uma garrafa de agua, seja para consume próprio ou mesmo para sua higiene, pois uma vez visto lavando as mãos, tal situação enseja que o motorista retorne ao fim da fila, para que seja realizada a pesagem novamente. Conforme relatos dos trabalhadores, o tempo de espera não é respeitado, e os caminhões são utilizados como armazém principalmente nos dias que os vagões não estão no terminal”, relata o presidente do STTRR em documento encaminhado ao MPT.
Segundo a Lei n° 11.442, de 5 de Janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga e de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC um valor especifico calculado por tonelada/hora ou fração.
Outro ponto denunciado e relativa a conduta dos vigilantes do pátio da empresa, onde os motoristas alegam que eles estão utilizando armas de fogo como instrumento de coação e gerando pressão psicológica.
“Pedimos na verdade é a melhora das condições de trabalho no geral, recebemos a denúncia e esperamos que o MPT nos ajuda em melhorar”, disse Afonso.

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