Sopradores, moldadores e modeladores de vidro podem ter profissão regulamentada

Redação PH

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sopradores, moldadores e modeladores de vidro podem ter profissão regulamentada

Sopradores, moldadores e modeladores de vidro podem ter profissão regulamentada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), analisa, de forma terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS)300/2014, que regulamenta o exercício da profissão de soprador, moldador e modelador de vidros. A autora do projeto é a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Pelo texto, o soprador, moldador e modelador de vidros é o profissional responsável pelo planejamento e execução de atividades de sopro, moldagem e modelagem de vidro fundido ou incandescente e materiais afins; pela produção de peças artístico-artesanais, objetos e utensílios de vidro ou similares, de forma manual ou por meio de equipamentos de vidraria e pelo controle de qualidade de processos de produção e produtos de vidro.

Certificados

A proposta estabelece que poderão exercer o ofício os portadores de certificado de curso técnico específico expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação; os possuidores de diplomas de curso de formação específico, com carga horária mínima de 200 horas-aula, expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo MEC e os trabalhadores que já exerçam a profissão até a data de entrada em vigor da nova Lei.

Ao justificar o projeto, Vanessa afirmou que a proposição segue uma tendência já há muito observada no Parlamento, que é de regulamentar profissões e ofícios. Para a autora, o profissional responsável pela manipulação do vidro incandescente é essencial para a produção de diversos itens de vidro e cristal, desde esculturas e produtos artesanais decorativos até objetos de uso médico e laboratorial.

Vanessa informa que o setor de vidraria é de grande relevância econômica e que já dispõe de razoável estrutura educacional. Para a senadora, se a proposta for aprovada, representará um marco para o setor e para a categoria, estabelecendo critérios justos para o desempenho da profissão, condicionada a formação em nível técnico ou de formação específica.

A autora ainda destaca que teve o cuidado de excluir da exigência de formação o artesão ou artista plástico do vidro, pois, nessa área específica, não é necessário o mesmo grau de conhecimento técnico-laboral utilizado para a produção de bens manufaturados ou industrializados de vidro. Segundo Vanessa, a produção artística tem como referência fundamental critérios estéticos, não sendo tão relevantes os parâmetros de qualidade, produtividade e lucratividade, presentes no processo de produção manufatureira ou industrial.

Relatório

A relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), apresentou voto pela aprovação do projeto. Para ela, não há na proposição nenhuma exigência que restrinja o exercício da profissão. A senadora afirma que o texto estabelece o estímulo à formação desses profissionais por intermédio de cursos técnicos de 200 horas.

Para a senadora, ao condicionar o exercício de uma profissão a requisitos educacionais mínimos, a legislação promove, de forma progressiva e cumulativa, um aperfeiçoamento dos integrantes daquela categoria.

Ainda, conforme a relatora, a proposta não cria nenhuma reserva de mercado ou impõe ao empregador qualquer ônus para a contratação desses profissionais, que agora passam a ter o reconhecimento legal e profissional.

Com informações da Rádio Senado

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