Sema e Corpo de Bombeiros capacitam moradores de áreas rurais para prevenção e combate a incêndios

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Osmar Prado de Oliveira (Sema/MT)

Sema e Corpo de Bombeiros capacitam moradores de áreas rurais para prevenção e combate a incêndios

O Governo de Mato Grosso capacitou moradores da região do Parque Estadual Águas Quentes para prevenir e combater focos de calor durante o período de estiagem. O curso de brigadistas atendeu moradores das comunidades Serrana, Vale Abençoado e Vale Samambaia, localizadas no município de Santo Antônio do Leverger (80 km de Cuiabá).

O curso foi realizado no auditório do Hotel Águas Quentes e contou com a presença de 29 moradores da região, entre os dias 13 a 15 de junho. A capacitação foi promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso (CBM-MT), por meio do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), juntamente com a Superintendência de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). 

Osmar Prado de Oliveira, gerente da Unidade de Conservação do Parque Estadual Águas Quentes, pontua que, nesses 3 anos em que o curso vem sendo ofertado, não houve nenhum incêndio descontrolado na região do parque e de seu entorno. 

“É muito importante este curso na região, pois a intenção é a preservação do Parque Estadual, para prevenir que não haja queimadas descontroladas. A intenção da gerência, juntamente com a gestão, é fazer com que essas pessoas que vivem no parque e no entorno tenham a consciência de não atear fogo e cuidar bem do parque”, afirma.

O Parque Estadual é uma área de Proteção Integral que abriga o Hotel Águas Quentes. A Unidade de Conservação é rodeada por propriedades rurais, sítios e diversas comunidades, dentre elas, Serrana e Samambaia, com cerca de 300 famílias. Por isso é possível contar com os moradores para um atendimento imediato aos pequenos focos de incêndio, e para monitorarem a região.

Período de proibição do fogo

Mato Grosso decretou o período proibitivo do fogo entre 1º de julho e 31 de outubro. As normas estão dispostas no decreto nº 259/2023 publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05.05).

Com o decreto, fica proibida qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais até o final do período proibitivo. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

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