Secretaria de Administração de Várzea Grande fará recadastramento de servidores municipais

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Secretaria de Administração de Várzea Grande fará recadastramento de servidores municipais

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Atendendo o entendimento do prefeito Kalil Baracat de que o maior patrimônio da Prefeitura de Várzea Grande são seus servidores e, portanto, sua vida funcional e carreira devem ser movimentadas no intuito de prestar um serviço público de qualidade a população e a cidade, a Secretaria de Administração, realizará no período de 13 de março a 12 de abril deste ano, o recadastramento de todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, em exercício, no âmbito da Administração Direta do município. O recadastramento é obrigatório e o próprio servidor será o responsável por efetuar seu recadastramento de forma digital, através do site da prefeitura (www.varzeagrande.mt.gov.br).  

“O recadastramento é necessário para atualizarmos os dados cadastrais dos servidores, tornar nossos arquivos todos digitais, bem como, para continuarmos o planejamento de valorização e capacitação do servidor e aplicação dos recursos públicos na Administração Direta de forma mais transparente”, explica o secretário de Administração de Várzea Grande, Osvaldo Botelho de Campos Neto.

A ação de atualização e recadastramento do servidor público municipal de Várzea Grande, em exercício e da administração direta, está prevista no decreto de número 11 deste ano publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso desta sexta-feira, 17 de fevereiro.

O gestor também pontua que cerca de nove mil servidores farão o recadastramento em um período de 30 dias. “Nesse recadastramento os servidores atualizaram dados pessoais, de residência, de formação técnica e acadêmica, e de lotação. Importante dizer que o sistema on-line será didático e por etapas. Além dos documentos necessários, o decreto já prevê todas as declarações necessárias. As informações solicitadas no formulário online são de caráter obrigatório, devendo o servidor, após o preenchimento do formulário, realizar upload dos documentos, ou seja, escanear esses documentos e declarações preenchidas e assinadas e nos enviar pela internet. Não aceitaremos nenhum documento físico aqui na secretaria, tudo será on-line feito no computador ou mesmo pelo aparelho telefônico com acesso à internet”, detalhou.

O decreto municipal 11/2023 também prevê os documentos e formulários necessários para o recadastramento. “É importante que o servidor, antes de fazer o recadastramento on-line leia o decreto, que é explicativo e informativo, separe toda a informação necessária e somente depois realize o novo cadastro. Todo esse trabalho também servirá para o censo da Previdência de Várzea Grande (PREVIVAG), o cálculo atuarial, identificar os servidores que estão cedidos e afastados. Informações que possibilitarão também o completo e correto lançamento de informações sobre a folha de pagamento em sistema, e, facilitará o planejamento para a adoção de medidas visando prestar um melhor serviço a população em todas as áreas de atuação do Poder Público Municipal”, disse ele.

O prefeito Kalil Baracat tem reafirmado seu compromisso com o funcionalismo, tanto que diversos benefícios já foram implantados desde que a proibição legal aprovada pelo Congresso Nacional foi superada. Em 2022, foram concedidos 7% de reajuste para todos os servidores e mais o enquadramento por classe para todos.

Já para os professores foi concedido 12,84% e todos os benefícios do enquadramento por classe e por nível também foram concedidos para professores e servidores da Educação que assim como os demais tiveram 7% de reajuste.

Quando do período de recadastramento oficial – de 13 de março a 12 de abril de 2023, o envio de documentos digitalizados, via internet, por meio de arquivo eletrônico será feito pelo endereço eletrônico: https://recadastramento.varzeagrande.mt.gov.br/#/login

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos em exercício, de cargos comissionados em exercício e contratados em exercício que, sem justificativa, deixarem de fazer o recadastramento no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento de seus vencimentos. “Caso isso ocorra o pagamento será liberado após regularização. Importante lembrar que todo recadastramento feito será verificado pela equipe da Secretaria de Administração”, completou secretário Osvaldo Botelho.

Confira abaixo o Decreto 11/2023 e a relação de documentos necessários para o recadastramento:

1- Documento oficial de identificação, com fotografia;

2 – Título de eleitor (obrigatório para servidores até 70 anos);

3 – Cadastro nacional de pessoa física (CPF);

4 – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, apenas para o sexo masculino até 45 anos;

5 – Comprovante de residência nominal atualizado ou declaração de residência;

6 – Certidão de casamento ou Declaração de Convivência;

7 – Certidão de casamento com homologado de divórcio para estado civil “Divorciado”;

8 – Documento Oficial de Identificação e CPF dos filhos, quando menor de 14 anos;

9 – Comprovante de Matrícula Universitária ou Curso Técnico para dependente do tipo de dependência;

10 – Comprovante de Matrícula Escolar para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” de cadastro no “Benefício Salário Família”;

11 – Carteira de vacinação (identificação e registro de vacinas) para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” cadastrado(s) no “Benefício Salário Família”;

12 – Documento que comprove legalmente a condição de dependência, para efeito de manutenção e abatimento no IRRF;

13 – Laudo de deficiência do servidor;

14 – Documento que comprove deficiência de dependente por causa de invalidez;

15 – Documento que comprove guarda judicial quando dependente em condição de guarda ou curatela por parte do servidor;

16 – Certidão de Não Acúmulo de Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionais admitidos, emitidas por: Prefeitura de Cuiabá Governo do Estado

17- Comprovante com número do PIS/PASEP;

18 – Comprovante de Grau de Instrução;

19 – Certificado de conclusão de curso do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, especialização, mestrado ou doutorado, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional;

20 – Declaração de lotação da unidade de trabalho assinada pelo Secretário (a) Municipal ou por servidor por ele (ela) designado, conforme modelo no Decreto Municipal;

21- Declaração de Bens devidamente preenchida e assinada, conforme modelo no Decreto Municipal;

22 – Registro fotográfico do rosto do servidor com o documento de identificação utilizado no recadastramento de forma legível para servir como prova de vida.

Os Anexos com a relação de todos os documentos a serem apresentados e inseridos no sistema pelo servidor público, bem como, o modelo de declaração de residência

Suporte aos servidores:

SECRETARIA DE SAÚDE – JODSON JUNIOR DE LIVEIRA ASSUNÇÃO
[email protected]
(65) 9.8476-6415

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RILLARY FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA
[email protected]
(65) 9.8469-9809

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DANIEL APARECIDO LIMA DE OLIEVIRA
[email protected]
(65) 9.9919-4426

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MARIA OLGA DE BARROS CAMPOS
[email protected]
(65) 3688-8151

Anexos:

Decreto 011-2023 – ANEXO IV-V-VI

RELACAO DOS DOCUMENTOS

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