Foi sancionada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 14.312, que cria o Fundo Municipal de Transportes e Habitação (FMTH) em Rondonópolis. A nova legislação, de iniciativa do Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, está publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município.
Vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, o FMTH tem como objetivo principal captar, administrar e aplicar recursos em ações voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte público e políticas habitacionais. A proposta é fortalecer a capacidade de investimento do município em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento urbano e social.
Entre as ações previstas para serem financiadas pelo fundo estão a modernização do transporte coletivo, a conservação de vias urbanas e rurais, a construção de calçadas acessíveis e ciclovias, além da instalação de sinalização e ações de fiscalização no trânsito. O fundo também prevê investimentos em educação para o trânsito e no desenvolvimento de tecnologias para mobilidade sustentável.
Na área habitacional, o FMTH poderá ser utilizado na construção, aquisição e reforma de moradias, locação social, produção de lotes urbanizados e implantação de infraestrutura básica em áreas de interesse social. A lei também autoriza o uso de recursos para ações de saneamento e urbanização.
A gestão do fundo será responsabilidade de um Conselho Gestor, composto pelo secretário municipal de Infraestrutura, que presidirá o colegiado, e pela secretária municipal de Fazenda — ou seus representantes. Os membros do conselho não serão remunerados e utilizarão a estrutura já existente da Secretaria de Infraestrutura para desempenhar suas funções.
A fonte de financiamento do FMTH será ampla, incluindo recursos do orçamento municipal, transferências de outras esferas de governo, doações de pessoas físicas ou jurídicas, rendimentos de aplicações financeiras e multas de trânsito.
De acordo com a lei, a Secretaria de Infraestrutura deverá prestar contas trimestralmente ao prefeito e garantir a transparência na aplicação dos recursos. Os saldos positivos ao final de cada exercício serão automaticamente incorporados ao orçamento do ano seguinte.
Com a nova lei, também fica revogada a legislação anterior (Lei nº 13.974/2024), que tratava da mesma temática.
O prefeito Cláudio Ferreira afirmou que a medida é parte de uma política pública de fortalecimento da infraestrutura urbana e de apoio à população em situação de vulnerabilidade habitacional.





