Representação interna em desfavor de RPPS de General Carneiro é julgada procedente

Redação PH

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Representação interna em desfavor de RPPS de General Carneiro é julgada procedente

Foi julgada procedente representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT contra a Prefeitura Municipal de General Carneiro, sob a então gestão de Magali Amorim Vilela de Moraes, exercício de 2016.

Apurou-se falha pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária patronal, totalizando R$ 146.827,39, e pela ausência de repasse da contribuição descontada dos segurados à instituição de previdência General-Previ nas competências de maio e junho de 2016, no montante de R$ 64.233,06.

Durante a sessão, o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, acolheu o voto-vista do conselheiro Valter Albano e condenou a ex-gestora a restituir os valores aos cofres públicos. Em seu voto, o conselheiro também acolheu sugestões do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima para aplicar multas pelas irregularidades constatadas nos autos.

O processo de nº 233862/2016 foi aprovado por unanimidade durante sessão ordinária do dia 01/08.

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