Relator vota favorável à proposta sobre política estadual de educação ambiental

Fávero têm duas leis sancionadas em 6 meses de atuação na AL

Relator vota favorável à proposta sobre política estadual de educação ambiental

Compartilhe:

O deputado estadual Silvio Fávero (PSL), foi o relator da Mensagem 53/2018, do Poder Executivo, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que trata da Política Estadual de Educação Ambiental, revogando a Lei nº 7.888, de 09 de janeiro de 2003.

A medida que chegou na Casa de Leis em julho do ano passado, visa definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis e modalidades do processo educativo.

Com isso, o Estado pretende acelerar o engajamento da sociedade na sensibilização, prevenção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida.

Com relação ao assunto, o projeto encaminhado ao Parlamento, define as formas de trabalho tanto ao Poder Público, quanto aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio ambiente; instituições educativas; meio de comunicação, às empresas e à sociedade.  Todos, de alguma forma, terão que se adequar à Lei, caso seja sancionada.

Segundo o relator da mensagem, deputado Silvio Fávero, a proposta sobre Política Estadual de Educação Ambiental se insere na temática de proteção do meio ambiente, a qual é, também, de competência legislativa.

“Diante dos fundamentos destacados em nosso relatório, não vislumbramos questões constitucionais e legais que sejam empecilhos para a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual a propositura encontra-se em condições de tramitação”, relatou Fávero.

Pelo projeto, em todos os municípios e regiões do Estado será incentivada e apoiada à criação, bem como o funcionamento de instâncias, conselhos, câmaras técnicas e fundos municipais destinados a apoiar ações de educação ambiental, comissões ou outras formas de articulação das instituições e pessoas que atuam com educação ambiental.

O projeto estabelece ainda, dispositivo quanto à sua execução. A medida passa a valer a partir da sua sanção e publicação em Diário Oficial. Além disso, terá prazo de até 90 dias para sua regulamentação.

Deixe um comentário

+ Acessados

Veja Também