Rede privada de ensino terá que conceder 5% de desconto a mais nas mensalidades, além do de pontualidade, diz lei aprovada na AL

Jardel Silva/Assessoria

Rede privada de ensino terá que conceder 5% de desconto a mais nas mensalidades, além do de pontualidade, diz lei aprovada na AL

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na tarde desta quarta-feira (15.07), o Projeto de Lei Interpretativo nº 533/2020 que fixa norma de interpretação do art. 1º da Lei nº 11.150, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre o desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do governo estadual, em virtude da pandemia causada pelo Covid-19. A apresentação da lei se fez necessária pelo fato de muitas instituições de ensino estarem descumprindo a lei 11.150/2020 sob alegação de já concederem o desconto de pontualidade nas mensalidades aos alunos.

A lei interpretativa foi apresentada por lideranças partidárias, encabeçada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), que também é uma das autoras da Lei 11.150. “Construímos a Lei 11.150 em várias mãos e em conjunto com o Sindicato das Instituições de Ensino Privado, justamente para que não quebrasse as instituições de ensino, mas fosse justa com pais e alunos que estão sem aulas presenciais no momento e para que não prejudicasse principalmente as instituições menores. Porém, mesmo tendo sido aprovado esse desconto irrisório de 5% nas mensalidades, muitas instituições têm descumprido a lei sob alegação de já concederem o desconto de pontualidade. Essa Lei Interpretativa aprovada hoje vem justamente para deixar claro que os 5% de desconto obrigatório, são além do já concedido quando se paga a mensalidade em dia”, explica a parlamentar.

Segundo Janaina, desde que a Lei 11.150/2020 entrou em vigor, todos os parlamentares têm recebido diariamente por parte dos alunos inúmeras denúncias de descumprimento da legislação em face das universidades e escolas de ensino privado. “Se vocês entrarem nas minhas redes sociais poderão observar essas denúncias, vindo principalmente de alunos do Grupo Kroton de ensino. O que é preciso deixar claro é que esses 5% de desconto obrigatório, além do de pontualidade, não impede os pais e alunos a buscarem a Justiça. Tomamos ciência na semana passada de um aluno de medicina que conseguiu desconto via judicial, de 50%. Peço o cidadão fiscalize e denuncie ao Procon, as empresas que se negarem a conceder o desconto aprovado em Lei pela Assembleia”, explica Janaina.

O projeto de lei interpretativo, que foi aprovado por unanimidade e que agora segue para que o governador Mauro Mendes sancione ou vete, prevê a interpretação do artigo 1º da Lei 11.150/2020 de tal forma que a expressão “nenhum outro desconto, bolsa ou outra forma de redução” não compreende, dentre os descontos que excluem a aplicação deste dispositivo, o denominado “desconto de pontualidade”, que é uma forma de sanção premial concedida a todos os alunos, indistintamente, como incentivo à realização da obrigação de pagamento tempestivamente; incidindo, portanto, cumulativamente, o desconto de 5% fixado no art. 1º da Lei nº 11.150, de 01 de junho de 2020, sobre o valor calculado com a concessão também do “desconto de pontualidade”.

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