Quórum do Confaz para concessão de isenções do ICMS pode ser reduzido

Redação PH

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quórum do confaz para concessão de isenções do icms pode ser reduzido

Quórum do Confaz para concessão de isenções do ICMS pode ser reduzido

Projeto que altera os quóruns para concessão e revogação de isenções do Imposto sobe Mercadorias e Serviços (ICMS) está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). OPLS 407/2015 Complementar, de Hélio José (Pros-DF), estabelece que a concessão de benefícios de isenção de ICMS dependerá da aprovação de mais de dois terços das unidades federativas nas deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e não da unanimidade, e que revogações, totais ou parciais, dependerão da aprovação de mais de três quintos dos representantes, e não do mínimo de quatro quintos.
O senador lembra que na Constituição de 1988, e em sua regulamentação, foi construída uma sistemática para o ICMS, mantendo-se, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Complementar 24/1975, anterior à Carta Magna.
“O normativo que prevê a exigência de unanimidade nas decisões do Confaz referentes às renúncias fiscais trata-se da única regra de aprovação unânime existente em todo o sistema político brasileiro! da forma como se encontra estruturada a lei, é possível a uma única unidade da Federação bloquear uma deliberação que seja relevante para o conjunto dos estados e o Distrito Federal. Isso não está auxiliando ou permitindo o desenvolvimento federativo”, afirma Hélio José ao justificar a apresentação do projeto.
A relatora na CAE, Lúcia Vânia (PSB-GO), concorda com o projeto. Para a senadora, falta razoabilidade na regra vigente. “A exigência de unanimidade viola a autonomia dos estados federados, o que ofende o princípio federativo”, afirma em seu texto.
Lúcia Vânia considerou os quóruns propostos por Hélio José ainda elevados e apresentou substitutivo estabelecendo a exigência de maioria absoluta para aprovação de convênio para a concessão de benefícios fiscais, e de um terço dos votos para a permissão de que os benefícios possam ser revogados. A senadora propõe ainda que, caso não se alcance solução no Confaz até o final do prazo de 180 dias atualmente previsto na lei, seja reestabelecido um novo prazo de mais 180 dias, restabelecida a eficácia da Lei Complementar durante esse novo prazo, e exigido o voto de maioria absoluta das unidades para aprovação do convênio.

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