Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Entenda como funciona o benefício

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Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Entenda como funciona o benefício

Ao contrário do que circula nas redes, apenas dependentes do preso podem receber o benefício, com valor de um salário mínimo

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Mensagens em aplicativos e nas redes sociais afirmam que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso não é verdade.

“O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019”, explica o INSS.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto ele estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele volta à liberdade, o benefício é encerrado. “O objetivo é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador”, acrescenta o instituto.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

O que é preciso para ter direito

• O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda;

• Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao auxílio

• Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão;

• São considerados dependentes: companheiro ou companheira; mulher ou marido; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como requerer

• O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
• Clique no botão “Novo pedido”;
• Digite o nome do benefício, “Auxílio-reclusão”;
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentos necessários

• Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
• Certidão judicial;
• Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
• Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
• Documentos de comprovação dos dependentes.

Fonte: INSS

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