Pela primeira vez na história de Várzea Grande, o município dimensionou e passou a conhecer a realidade de seus imóveis rurais. A iniciativa inédita deriva de um convênio, celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que permite que o Município torne parte de seu trabalho de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) e, dessa forma, receba 100% do imposto arrecadado na localidade.
Para declarar o ITR 2022, o proprietário de imóvel rural deve acessar aqui. O prazo para a prestação das informações à União começa em agosto e vai até o dia 30 de setembro. Como destaca a secretária de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Lucineia Ribeiro, a estratificação do Valor da Terra Nua tributável (VTNt) é um marco histórico ao Fisco Municipal, pois a cidade passa a conhecer melhor a realidade rural e, mais do que isso, se torna referência, uma vez que o VTNt reflete o preço de mercado do imóvel rural. “Nunca se fez esse tipo de levantamento para mensurar o potencial das áreas rurais existentes no município”, frisa.
Como explica a secretária, esse mapeamento de mercado de terras rurais é fruto do trabalho de uma equipe técnica especializada da Pasta que se debruçou sobre o tema, na busca dessas informações. “Por isso frisa que esse trabalho empreendido por nossos auditores gerou informações que são um marco histórico para o Município”. Conforme dados extraídos da RFB, existem em Várzea Grande aproximadamente 700 imóveis ativos.
Os auditores da Gefaz/MT fazem questão de esclarecer que o ITR é um imposto de apuração anual e de competência da União. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado na zona rural do município, em 1º de janeiro de cada ano. “A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua tributável (VTNt), calculado pelo próprio contribuinte, que é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título”.
“É importante ressaltar o caráter extrafiscal do ITR que prioriza a função social da terra. Assim esse convênio viabilizará um incremento na receita que possibilitará ao prefeito Kalil continuar seu trabalho de investimento na saúde, educação e no bem-estar do munícipe”, completa Lucineia Ribeiro.
O prefeito Kalil Baracat pontua que ao trazer a responsabilidade de fiscalizar e cobrar o ITR, a secretária de Gestão Fazendária ratifica sua expertise e comprova, mais uma vez, que está atenta às necessidades de mudanças e modernização na gestão tributária. “Saber cobrar é fazer justiça fiscal e aqui em Várzea Grande isso é uma condição da qual não abrimos mão. A justiça fiscal proporciona ganhos de todos os lados e permite que os investimentos ocorram de forma contínua. Tão importante quanto saber cobrar e cobrar de forma devida é saber gerir, aplicar e investir os recursos públicos. Nossa equipe de auditores e fiscais está cada vez mais coesa, capacitada e habilitada”.
NA PRÁTICA – Os proprietários de imóveis localizados na zona rural, poderão encontrar o VTNt no site da prefeitura do Município de Várzea Grande e as demais informações pertinentes clicando aqui. A Gefaz/VG disponibilizou um canal direto de comunicação com os declarantes do ITR, o qual servirá para esclarecer dúvidas e repassar informações gerais por meio do endereço de e-mail: itr@varzeagrande.mt.gov.br, ou ainda, pelo telefone (65) 3688-8230.
Os técnicos responsáveis pelo ITR, em Várzea Grande, destacam que os contribuintes que desejarem retificar a declaração do ITR, conforme VTNt informado pelo Município de Várzea Grande, encontrará o VTN (2021) e VTN (2022) no site da Receita Federal do Brasil.
Àqueles que já estiverem inseridos na ‘Malha Fiscal’ do ITR referente aos anos de 2017 e de 2018, ainda em fase de notificação de lançamento de ITR, poderão retirar o DAF diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil.
VEJA O PASSO-A-PASSO: 1)Serviços -Regularização de Impostos>> 2)pagar impostos>> 3)emissão Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF>>4)Calcular e emitir DARF>> 5) Emitir DARF para pagamento de tributos federais – Etapas para a realização deste serviço Preenchimento Rápido>> Preencha Dados do Contribuinte>>Geração e Impressão do Darf -Preenchimento Rápido>> Dados do Contribuinte>> Código de Receita do ITR nº1070 e Código Município de Várzea Grande nº 9167>> e Período de Apuração é o mesmo do exercício fiscalizado que estiver em malha Fiscal na etapa de Notificação de Lançamento.
Segue abaixo imagem ilustrativa do site da Receita Federal para recolhimento do imposto federal que estão em Malha Fiscal período de apuração Exercício – 2017 e já possuem Notificação de Lançamento (Etapa da Malha Fiscal):
Para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal, seguem os valores da terra nua por hectare do Município de Várzea Grande/MT e passíveis de retificação pelo contribuinte sem a imposição de penalidade e inclusão na Malha Fiscal do ITR exercícios de 2021 e 2022, conforme tabelas abaixo:







