Proposta obriga instalação de alarme silencioso em ônibus intermunicipais e interestaduais

Redação PH

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proposta obriga instalação de alarme silencioso em ônibus intermunicipais e interestaduais

Proposta obriga instalação de alarme silencioso em ônibus intermunicipais e interestaduais

O projeto de lei 508/2017, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), pode garantir mais segurança no transporte coletivo intermunicipal e interestadual de Mato Grosso. Se aprovada, a lei vai obrigar as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço a instalarem nos veículos sistema silencioso de vigilância eletrônica dentro do prazo de 180 dias a partir de sua publicação.
A proposta define que, quando for acionado o “botão do pânico”, a empresa responsável pelo transporte deve avisar as autoridades de segurança, assim como fornecer a localização do veículo. O dispositivo deve ser instalado ao alcance do motorista e/ou do cobrador e usado em casos de grave ameaça, coação ou algum tipo de situação violenta. Assim, fica instituído um sistema de comunicação entre o condutor do veículo, as empresas e a autoridade policial.
Segundo o deputado Sebastião Rezende, o objetivo é diminuir o tempo de chegada da autoridade nesses tipos de ocorrência. “É comum relatos de vítimas de assaltos em coletivos onde o tempo de ação entre o assalto e a chegada da autoridade policial se dá somente após a liberação deste veículo pelo assaltante”, destaca o parlamentar. Ele acredita que a instalação do sistema vai contribuir para a prevenção de crimes, uma vez que possibilitará a reação imediata das forças de segurança. “Será um acréscimo para reduzir ou inibir a violência contra os passageiros e funcionários”, argumenta Rezende. Ele ainda justifica que Cuiabá foi a nona capital com a maior taxa de crimes violentos no Brasil em 2014.
Segundo o projeto, as empresas deverão manter o sistema funcionando de forma ininterrupta e manter o registro das atividades e acionamentos por pelo menos 60 dias. Essas informações terão de ser fornecidas sempre que requisitadas por órgão competente. O descumprimento das obrigações por parte das empresas será punido com multa, cujo valor deverá ser revertido em favor de programas estaduais de segurança pública ou de fundos equivalentes.
A proposta foi apresentada na sessão ordinária do dia 10 de outubro e agora seguirá para análise das comissões de mérito e de constitucionalidade antes de ser votada em plenário.

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