Diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelas unidades de saúde em Mato Grosso, o deputado estadualDilmar Dal’ Bosco (DEM)apresentou um projeto de lei que, a exemplo do que já ocorre nos hospitais filantrópicos, isenta as unidades regionais do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)incidente sobre o consumo de energia elétrica.
De acordo com o parlamentar, os recursos financeiros utilizados para o pagamento do imposto podem ser revertidos em melhorias aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com a aquisição de equipamentos, pagamento de funcionários ou, até mesmo, na ampliação das especialidades oferecidas, ficando isso a critério de cada administrador.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que os valores do ICMS sobre as contas de energia elétrica dos hospitais regionais são altíssimos, citando como exemplo aque é administrada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale de Peixotoeatualmente atende mais de 100 mil habitantes, onde, todos os meses, são pagos entre oito e dez mil reais em imposto.
“Esses recursos poderiam seraplicados em melhorias na unidade, possibilitandocondições de salvar cada vez mais vidas adquirindo equipamentos, ajudando nasfolhas salariais, possibilitando aquisição de medicações e outros investimentos nas áreas-fim, cujosrecursos estão cada vez mais escassos”, argumentou.
Os hospitais regionais de saúde possuem como missão prover a região específica em que estãolocalizados em Mato Grosso, proporcionando assistência pública especializada, com os princípios do SUS, com diagnósticos, internações e emergências de forma a garantir um atendimento adequado aumentando a oferta de serviços de saúde, respeitando os direitos dos usuários.
A extensão da Lei Estadual nº 10.006/2013, que isenta o Hospital deCâncer do pagamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e do decreto que concedeu os mesmos benefícios ao hospitais filantrópicos, de acordo com Dilmar, atende àpremissa de igualdade exposto no art. 5º, caput da Constituição Federal.