Prefeitura encaminha projeto que preocupa servidores

Redação PH

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Projeto de Lei, que tramita em regime de urgência na Câmara de Vereadores, prevê que servidores não tenham direito ao passivo da insalubridade
Foto: Assessoria

Prefeitura encaminha projeto que preocupa servidores

Um projeto enviado em regime de urgência pelo prefeito Zé Carlos do Pátio, preocupa os servidores municipais.

De acordo o Sispmur o projeto de lei tira o direito ao retroativo de insalubridade dos servidores.

Caso seja aprovado, os servidores só terão direito a receber a insalubridade a partir do laudo do LTCAT em funcionamento, que ainda não foi entregue.

Para o secretário geral do Sispmur Rubens de Oliveira, o documento é uma afronta ao direito dos servidores que fizeram requerimento há mais de dois anos e não estão recebendo.

“O servidor tem direito ao recebimento desses passivos, não podemos pagar pela inercia da gestão. O laudo está pronto desde dezembro, mais a administração alega que não, mesmo toda a categoria e o sindicato sabendo que o laudo está pronto. O sindicato enviou ofícios pedindo o laudo para periciar a legalidade e aplicação correta da legislação, mais ainda sem resposta.

O Sindicato promete recorrer à justiça caso o prefeito insista em não enviar o laudo para que os servidores possam junto com o perito do Sispmur avaliar.

Rubens de Oliveira enfatiza ainda que o Sindicato tem cobrado a conclusão do laudo e questionado que muitos servidores não estão recebendo a insalubridade.

“Tem servidor que tem mais de dois anos sem receber, esse adicional que é de 20 a 40% a mais no salário, é um direito legal inquestionável e que inclusive afeta na aposentaria do trabalhador, pois quem recebe a insalubridade tem direito a aposentaria especial,” conclui.

Legislação

O adicional de insalubridade é um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde.

Esse benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197.

Além disso, a Norma Regulamentadora NR-15 determina quais são os riscos passíveis de gerar o benefício.

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