Prefeitura autoriza subvenção para custear liquidação da Coder

Picture of Lucas Perrone

Lucas Perrone

Prefeitura autoriza subvenção para custear liquidação da Coder

Lei permite repasses de até R$ 8 milhões por mês para pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e despesas do processo de encerramento da empresa

Compartilhe:

A Prefeitura de Rondonópolis sancionou a Lei nº 14.667/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção econômica à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER), exclusivamente para custear as despesas necessárias ao processo de liquidação da empresa pública.

De acordo com a nova legislação, a subvenção poderá ser concedida em valor de até R$ 8 milhões por mês, durante todo o período de liquidação da CODER. Os recursos deverão ser utilizados apenas para despesas diretamente vinculadas ao encerramento da empresa, conforme previsto na Lei Complementar nº 400/2022.

Entre as despesas que poderão ser custeadas estão obrigações trabalhistas, rescisórias e indenizatórias, inclusive decorrentes de acordos ou decisões judiciais, além de encargos previdenciários, fiscais e tributários relacionados ao período anterior ou gerados durante o processo de liquidação. A lei também prevê a cobertura de outras despesas indispensáveis ao encerramento da empresa, desde que devidamente justificadas pelo liquidante e previamente submetidas à Secretaria Municipal de Fazenda.

O texto legal proíbe expressamente a utilização da subvenção para qualquer finalidade diferente daquelas previstas na lei. Os repasses deverão ser realizados mediante solicitação formal do liquidante, acompanhada de planilhas detalhadas de despesas, justificativa técnica e documentação que comprove a vinculação dos gastos ao processo de liquidação.

A lei também determina que o Executivo Municipal inclua as dotações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Com a sanção da nova norma, fica revogada a Lei nº 14.579/2025 .

A Lei nº 14.667/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis.

Deixe um comentário

[gs-fb-comments]

Veja Também